PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
cárg~ c.ie ·.tenente a Manoel da R?chá Santos, e para , os de alferes' .a Rodolpho Martms Soares, da Costa e . Augusto Isaú Cardoso. · _ · . E' da :maxima conveniencia que votei.s -q_ credito ·nece$sario para a ·acquisição de novo armam~nto, em attenção aos motivcrs expendidos no meu anterior ·re- , . latório. · · ·· ,.; ·. - · · · ·1 ~ ;"'?'.. ,,..r COMPANHIA DE BOMBEIROS · ' . . -.~ -Tendo esta Assembléa, ém sua ultinia reunião, re- t <luzido a 32:~86$892 ·réis .a verl1a dé~tinad~ á!; despezas. • da companhia de Bombeirqs e para -acquisição de ma– tedal e· apparélhos precisos ao serviço de.irrigação da cidade, invoco a vossa ·atten<}ão,para -a necessidade- do re·spectivõ augmento,. sem o que é impqssivel poder– se levar a effeito o serviço da irrigação e substituir.o material e ·apparelhos que se acham estragados. _ · Accumalando a companhia o tr8:balho de irrigação . não poderá ó .seu pessoal, que é exiguo, effectuàl-o com - , vantagem, sendo por isso cõnveniente augmentar ,ú . pessoal cor,n-mais lO ·homens,' afim·de acudir as exigert- · cia'3 do serviço. - . h Com a importancia, porém, vot~da na lei elo orça– mento vigente não -se consiguirá a realisação.d'aquelle melho1:amento por não comportar a r espe<;tiva despeza. . ,,, COMPANHIA DA PRSCA ' - Conforme a- autorisaçfio que me foi ,conGed:ida pela _lei Ii. 1,333 de 23 de deze1nbr..o d~ ànno pássad·o, . man• ·-· dei im19var;- o ·Qontracto -da comp1;tnhia : da· pesca, redu.: , ~indo a f Ubv,~nção '1ê 84:000$000 de réis anpual' pa~a ~ d_e 70:0U0$0C0 de 1éjs. ~ '· · > . _•·A"-innov.açãv foi feita çle intéiro' acco1:do coitl a ci– tadn lei, como ,·erds da ,copia do r::-speeriv.o termo-abai- ' xo trans.~l'ipto' : ', . . , . . " , , ~ «T~rmo de_h;movação de - contracto" q_ue · ~ssignam :Pu:rcell Pereira -& C~, Hmpresarios da pesca, como abai– xo-- declara. . ~ Aos d9ze -dias do mez de jan<'iro de J'888 1 na ·sec-– ção do contencioso-do thesom~.o provil1cial do. Pará, , ,·- presente o. dr. Ràymundo Ant~nio üe Aln: eid,a. procu- ~ curador 'füscahló mefmo thesouro. em .Vil:'tude do officio -.d'l:t. p ·_esidenda dw prov-incia'. de.. 7 de jatwiro co1-r1--mte ·, 1:-lOh n t 88, tpaudatido para a·execução d& lei n.~1;333 lle - "
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0