PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

': 51 · · E' este um assumpto··que dev~ merecer à vossa es- pecial attenção. , - : ,. : Convém · que decreteis os fundos indispensaveis para. a· creação d'eEse serviço, subordinarido~o i!llmedia– tamén'te:á policia com pessoa 1 l idçnwo'~como dependen– cia -~~ um ~ecroterio 9~de haja facilidade' em reali~ar as diligencias de medicina l!'lgal, que os factos frequen- . temente exigem. ',,. 1 • · ';rem-se dado o facto rde permanecerrm ead,averes·, nas .pontes, nos caes e- nas praçás, durante muitas ho– ras por falta âe ti'm logar -a:ptopriado em que sejam · examinados e P-xpostos para verificação de iq.entictade e causas de morte. · · · . .. CORPO MILITAR DE POLICIA . ' I . - . . · As info:rzmações que . ministréi á eRM Assembléa , em· sua µltima legislaturn, ape11a~accrescentare.i as que me f, ,ram' vr'estadas 'l,osteriorm~úte ao meu ,reh, torio. Em cumprimento· dn lei nº 1,327 de 19 de Dezem. brô proX~ll)O pr~terito, eRtá restabel~cido o estag.o maior do corpo, quf3 havia sid<;> extincto p~la .ge n~ ,1,%9 de 10 de Dezembro de 188n. · · - . Na {ormà d'aquella lei, o respectivo 'comma11dante . passou a usar da graduação de tenente coronel e oca– . pitão a,;jqdante a ,de JUajôr, . assim con10 promovi por acto de , 12 do corrente o alferes Lourenço_Antonio Campello, &.o posto de tenente ajudante. ~. ,, .· • Foi 'té:!,mbefn augµientado ·o p~sso~l de pret coin 50 , pra,ças, 'em substituição de igual nunú~ro que . compõ_e o piquete. de cav.allaria. . · . · ' . · · ~rodavia, o·: comm~ndante' pohder.ou :me que','éín · · conseauencia do grande numero de praças :deqtac?,das \. no interior, torn~-se impossível a -substitu_ição d'ellas nos ;:>rasos indicados no tegula:rhento orgç1,nico êm: vi– gor, o que o in4uziu a solicitar que, ou seja augménta- , do" ainda·o pessoal effectiv6, ou ·reduzida a força-disse- minada pf:'lla provincia.. - . , ·, .. . ' Por acto de 4 do\co:rrente exonerei, por convenien– cia do serviço publico, os tenentes Manoel Caetano Cor– rêa Càmetá e Joaquim d-€l Paul~ Nogueira·Liina, e os alferés Manoel Vicente Rodrigues Jardim, João Fran– cisco da Silva· e Doin~gos A:ri~onio Vjanna Pratà, e promovi ao l~-gar de tenente o alfer~s J oã:o M~noel ~Qrges 1i'Ass1s,,.e ao de ·alf~res? sargento br1g~da Cy- . r1áco Leonardo µe Jesus; a..-;s1m _como nomeei para o • < 1. (

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