PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
'.. 50 __ ( _ ' CRIMES - , / • . 'Ã. estatistic~ policial e 5~rin~inai regist~ou~ RO pe– r1odo·de Agosto do anno findo a 10 do corrente, os,se– guintes qrimes de que teve conhecimento a policia: ·, ..._ .. ·c_rimês publicos--:· . , ' . ✓ 'H •· .d. · ·' •, 9. ~ - om1c1 -1Os . .,.. . . . , ... . . -... --: .... ...·. . . . . 1"'· Tentativa dé ho:inícidio .- . . . . . . . . . . . . . . . . 2 · • . Roubos . ........... . -: .. .·: ....... : . . ... ' 2 , : 1.,. 16 ·l '; Crimes·particulares :· • . ' Furtos . .-... . ...-..................... -.. · . . 36 Ferin:íen tos ...........~- .... ....... ~ .... .,. ..... .( . 17 .. ., ,• . -53·. O i ( .... \ ~ ~.( ·_ riirtes po icíaes ('. · . , 1 Arm~ defezás. . . ..... '. ..... . ... . : ..... . Desobediehcias ...,. . ;·· . . .~. : . .... . '. .. . , :·. .. 34. -3 37 . • ✓ . l i:rotal geral; . . ,..... ,:, ·.·. . ·. ? ,, •.. ·. . . . . .-·.. . 1 . ' , iz::ili:ã=m::: 106 ' . . . ·' · Ha na pr0vin:cia actualmente 32 delegacias e 165 subdelegacias_; tendp-si_do creadas de 4 9 osto até J.ü ~d'es– te mez : as subdelagacrns✓ ile Murupucu e ~árarn, no termo ·de Gurupá, em 26 d_e Seteml;>ro ultimo; a·subde- ·- . legac\a de Caitiéuéra,. no term_o ·4e·-Vif1êu, em 12 de Ou– · tubro ultimo; e a subdelegaçia do Pa:naubá, no .termo de Breves, em 2li de.•Janeiro findo: · , , . .. ~ ·, · Noallµdido periódo nomeei, sqb proposta do çlr. rfüefü Üe .p~Hic}a, 172 autoridade~ policiaes, bem assim, . , , i21 dir'tas, . · l J - , • ' ·,{ -' . ,; . ' ' ·' ÜORPOS DE DELICTO E CONDUCÇÃO DE PREZÓS t 1 -~ ' ,, .... ~"' ~ . - " \ ' . - \Te_rificou-se das inforniações , pre~tad~ . pelo' dr. ' cnefe , d~, policia ·sobr~ estes serviços; q~e innumerás ·, .são as _ difficuld8;des co~ que l;uqtam as .autoridades po- -:i , 1iciaes,·seinpre que têm de ~providenciar ~obre corpos \ de délioto e remoção de enfermos, .ou de çadaveres _en-· ·' éont:rãdós ·nas ru~; porque, a Santa_üasa :de Mis•er icor- ,: dia recusa~se a fornecer os meios para isso nBcessarios. / r' ;, "li 1 •
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