PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
' e - . '- ·ro alli _gasto .p~la provincia, coJ1! a, 1?r-istrucçãó .de·· ca- .– sas, roçados e·aberturas .de tanques d'agua·potaveI. - : As obrasdo ·prolortgamento -até o Jardim publico, contractadas com o commendád01• Loureiro, áchàm-se .bastante adiantadas ~ feitas çom segµiariça';>'cheganao , já à machin;a até a travessa da -queimada:. ,._ ..,. ·. - . Não tendo sido consignáda v.étba p~ra alr d~pez~ da estrada no presente·exercicio, resolvi abrir o'c:r.edito .nece~s.ario .afim de . oc~orr:er ás que foram· ~ffectua– das n~ mez d~ Janeiro ultimo, -coinõ vete~ do'ségu_hite ·· -acto ·:·' . " ' - - ,. _,,./._ ~ ·,. ,.,_ < •·· -' -''ó vice p·residente d~ provinéi~-, attenderido ·a que na lei do .orçamento do.presentirxerckiÔ.ilão ha verba especiar pa:ra as de~pezas Qom a éstrada d·e ferro' de Bragança, cdnforme:·r~presentou 0 - t~s_ouro .provincial _em officio -de .1 º do corrente, sob n º. 64, , e cot1sidér_a-rido qué i,;;ómen~ê por um qeseµi4<?, ou err? de copia;·1eixo).1_ cte ser cons1guad9 no re~pectrvo proJeoto o~cred1to ne- .cessârio pará_ Q custeia da mes_ma ~stradR., visto _c_mno_ nãp~é'. dado a;-ttribuir â _óutra ~ªusa ..-s~D)'elha:qte falt~, em fac;~ ,do silencio dá. l~t,e con$_i<lerando ·- _mais q'-1.e a intotrupção ,do serviço .da estrada virii~ a}car-reta.r g,ra– ves;prejuizos á fazenda provincial, pelo 'abª':ndono em que. ter,ia_de ficar' o 'seu -matyrial _cQnl a dispensa do pes– soal technico e_demais ~mp:reg~(jqs; .resolve abrir a ru- , brica · nº IV çlq__ § -6º d.a .lei do ·_orçamento do pres~nte • exerciéio, .comprehendida na excepção do . a'rt. 8º da ,~ mesma lei, o .credito de ciilco ,contos e cem mil réis · \. 5':'1'00$000),~ para - occorrer ,ao - pagam~nfo· ·dos -venGi- ,~ ~en~os do ,pf'ssonl e despezas effectuadas no: mez de– Janeiro findo, bem como . P, gratificaç~o _d~ duzentos Il}.il réis f 2ÇJ0$OOü), abonada - itO respectivo·· engenheiro dfrector ir'iterino, iela fiscalisação dos l_otes dàs colonias ' ,de Benevidçs, Santa r7;abel e .Apehú.-Palacio d.~·pre~ sidencià do Pará, 3· de Fevereiro de 1888. · , -~ ~ . [A~signado] FRANCISCO J-ÕsÉ_ CARDOSO JUNIOR." ' . -: Peço-vos, pois, a consignação de verpa pãra as des, _pezas da i:nesma estra,cla, até o .fim do pyésenüt exer- ' -cicio. _ · " · - , , · ·. -!•' · • ·: ' · . CQLONIAS "BENEVIDES B AfEHUt t! i ·,. i,.' - ~ :/ ·~ - ~. t -· •" Em 19 de Jaineiro-d<f corr_ent~ anno incm.1nbi o ci'.. dadão M-arc~llino A.1,Jgusto de Lima Baratta de !3rgani: sar unia memoria sobre o estado actual da cólonia Be._ p.evides e do qu~ ella po&sa .vir a ser de futüro, qu'an., \ \
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