PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
;~7 Em 1886 foi de. ·....... 1 ••• : . ~ ••• : ••• 85,:384$277 Em 1885 foi de. :-...-................. 103:808$623 , O decrepcimento desta renda em relação ao anno de 1885, provém sem duvida da reducção do imposto sobre o gado vaccum, nos annos ,posteriores. , · SANTA CASA A renda _arrecadada para a Santa Casa foi de réit, ll:81:i6$580, superior a do anno precedente, -que attin- g'io apenasa 11:132$450. - . - BORRACHA ESTRANGEIRA · Despachou-se o anno passàdo, como pmcedente do– Perú e dá Bolívia, 1,134.G64 ½ kilos, sendo: Bonacha fina .............. : ..... 427,297 " entrefina . . .. :. -:·........ 47,3]0 ½ 1 ' sernamby .. : ..-. : .... •... 61,420 n caueho........ : . . . . . . . . 601,576 .. . . 1,135,664 ·t Entrando em exscução a lei do orçamento provin– cial que estabelece no § 6º do art. 1? o imposto de il 0 1 .., pagos no acto da exportação, sobre os generos e produ– ctos da província, a commissão da Praça do Commer– cio requereu a esta presidPncia a não execução d'aquél– le artigo, na parte a qué se refere ao mencionado im- posto. ·· A' vista das razôes allegadas por aquella uorpora– ção, no requerimento que abaixo transcrevo, e das in– formações prestadas pelo thesouro publico provin<;ial, resolvi determinar, por portai'ia de 18 de Janeiro ulti– mo, que as importancias provenientes do •dito imposto fossem depositadas no mesmo thesouro, até que es~a Assembléa, tomando na devida •consideração a citada representação, resolva sobre o assumpto como entender , mais acertado ~os interesses da prmdncia : . . "Jllµi. e cxm. sr. conselheiro vice-presidente da 'proyin6ia;-A commissão da Praça do Commercio do ' Pará vein, com o devido respeito, representar a v. exc. ·· <;ontra a execução da parte da lei do orçamento para ~) anno corre~lte, no tit. 1 º art. _1 º § 6º, qrn 1 estabelece o imposto de cinco por ·cento, pagos no acto da exporta çiio, sobre os generos e productos da província'. Semelhante imposição, lançada sobre a farinha, o
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