PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

' ' . ilh1;1,S, morige.rados, Sçtdios, robt1stos, mechanicos,- artis• -,•ta.'>, operarios, daUos ao serviço,, da lavour;::i,,· de .idade nunca excedeiife de qu~r~nta e cinco annos, salvo se - forem chefes de farriilfa; constituindo estas pelo menos duas ·terças partes çl<J i1umero tptal, obrigando-se o 1 ,Gohtràctante a .reem~arcar por sua cont~iDS iinmigràn– ,, tes que jião -se acharerir_n 1 estas condições. · ,: , . ··:. · · _Segm1dà.'- •ÀS qúalj:dadef, e . co~dições dos i)llmi– . '.grantes_, de ·que tratà a clua;,ula precedente, serão' at– .· testados em listas em duplicatas pelos -consules · cotn– .•':pet.entes-, aviRta de clo?1:ment~s a~hep.ticos. . ::- · , ~: , , :, Cada-uma expediçao de 11_nm1grantes devera ser , :àcompanhada daslistàs· em duplicata, firmadas · peto ·. · cousurque residir no-porto de embarque, as quaes·cqn– terão o -nome, estado, 'profissão e religião de- ca,da um imnligrante. , , , i , . , • . .. , ,, , • , ' •. Uma das listas-"fi:Gl}tá 'na $eCí'.etaria do gov~rno_ fl'esta f)rovincia, ·pa:i;a a conferenciá, · 'e outra enviada -– , 'pelo -presidente d~ província á Inspectoria geral de ~~ terl'as e 0okmisação na CôrtB, logo após a ·chegi:tda g.e - •• e-ada ~ma exped· · ão. . · : ' r _ . · Terceira:--O ra 1sporte aos _imrnigrantes ser~ ef– ·: fectuàdcr'em navio.~;'de primeira, clàsse, qús fa~am di.– .· reetàmente as viagens dos portos de · procédencia · até · · esta capital e tenham as accommodações convenientes, · sendo-observadas todas as regras ~ prescr~pções -tndl– cadas -no Regulamento -approvado pelo .Decreto nume- · _, ro -~il oitocentos cincoenta e oito, para garantia · da ·hygiene, commodidad,e e boa alimentação dos mesmos ·immigrantes, assim . como · ·da ' segurança d 1 estês ú ·bordo. - ·• ~·;- - . . · ' :,.. '•·: Qµarta . .::...--o contractante ol;)rig_a-se ·& fazer· a pro~, · ·pag~nda · na Europa ·para attrahir·iminigrante~, tor- -· nando conheciélas ·as condições dçi, província do Pará., ' J){)Í',meio da publicação em-jorna_es e pela impre$sã~ e >-: distribuição gratuita da ''G~ia do Immigrante 11 , ond~ ·'· se dfrnoustrarão ascondições e ·Vantagen13 com que o ' 'immigl'ante pode contar, 'dados estatiéoS-(fül'Ográphicos ' 'Ha,'. provinéia, valor de seus productos, ob~e;ndo os tm– - '.'.)riigra:ntéS informações mais precisas nas agencias que o éon.tra-ctante tem dé' estabelecer na Italia, H;espànha ' e Portugal. · ·.· ' '. ,_ · '"' . · , '. - - l . ·, ; ·. Quirita.-· O cênÍtractante · commmiicará por ·tele– grarnma ~ presidfnte da provin~ia, o dia da partida e · n numero,..de irru:nigiantes que embarcàrem . oom des- · , '.t~~~ â P!ovincia; afim d~ s~r~m em te_mpo tomadas' as . : :, • • • : . ' - .. • • ' ; • • .! ' ,· • --: _. • ..;. I / •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0