PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
I . \ .24 dq ~pehú. Requ_er meios de transporte para.ir ter com . o irmão, cunhado e sobrinho. ·- . _. 2ª Carta de Rebon, visinho do precedente. Declara que, constando-lhe achar-.se ·o menc!onado- Clymans muito feliz na sua nova _patria, deseja tambem ir para - lá com-à ·mulher. . . - 3ª Carta do -Monsenhor Scalabrini, Bispo de Pia– cenza~ remettendo a $Ua-recente publicação -relativa á , "ImmJgração Italiana,.". - -. · : , ·, _ _ - · 4~ Carta do sr. G:·Mol-fesi, de Milão, perguntando em que condições poderão ahi se esta_belecer umas vin– te familias de lavradores lombardo9 e'quaes os generos de cultura mais remuneradora. · 5! Carta do sr. J. Barrios d~Borgos, na Hespanha, ' o qual dese ja saber se um grupó de oleiros tem proba bilidade de achar bons salarios na província. . · ·_ Tenho· respondido a todos ·imm~diatamenté. ·· E', porém, para lamentar que-não me seja possível corresponder de modo efficaz á tão bons q.esejos, não dispondo até agora de meios 1iara fazel-os partir. Tor- _ na-se cada véz mais urgente que · ã · admipistração- pro– vincial adopte 1nedidas decisivas no intuito de receber a correpte immigra;terri que se prepara. _ ' ~ · ' · Emquàhto o governo imperial não houv~;r estabe: lecidó ahi uma agencia · de recepção e ·colloca-ções' de immigrantes,· que desejam ir povoar esse vasto territo-_ . rio, serão l>aldàdos todos os.meus esforço~ e a província gastará·inutihnente as verbas destinadas a esse fim. . Tenho consciencia dê não haver ·poupado nenhum sacrificio_para dar cumprimento ao contracto que as- signei com ~·província. _ . · · Em do1s- mezes consegm resultados de grande _· monta. Màs para que taes resultad03 sejam verdadeira- --mente' proficuos, é mister que o governo ahi adopte med~dàs que foi ó primeiro a ·ap~:µtar · como indispe;n- saveis. _ - · .Se o governo, ob~decendo a03 verdadeíros interes– ses d 1 essa região, tom'.tr taes providencias, posso garan– tir desde já que a ·província receberá quantos immi- - grantes qúizer, E? que estes- serão escolhjdôs en~re a po– pulação rural mais moralisadá @diligente. · Se, 'pórém; está decidido a não _cumprir um con– tracto ·solomne, é"·melhor ·.previnir-me logo,·porque o meu bom nome exige que não seja confundido com os _ especulado~~s·que desej_am ergue~. ~( :QPOp:ria ~fortuna sobr@ as :rmnas ·do credito da provu;icia.-D~us Guarde ~- •• • ✓.~ .......
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