PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

- i8 Itaitut";t . . . . Oeiras -: • . -. . •. . 38 ,'/'" 35 ;: Prainha· . . . . . • . . .•. . ' 3o Baião : . . . ·. . . . . . . •. · . . . ·. 23 ,, ~Mazagão . ·. _. . . . . · . ,;, . / . . : ~ . . ~- . ~. ' 19 . 'Sommá . ., .. . ... .. .. - - . . ..... - .. . ... - . . .. ' ·1MMIGRACÃO . Em resultado do acto ~i'esta Ass embléa, que deú.e– gou appro_vaçãÕ ao contracto effectual1ó com o dr. Fre– ,derico ·José de Sant'Ap.na Nery, para a propaganda de introducção de immigi·antes n'esta. prpvincia, expedi as neéessarias providenci_as para que 'cessass~m as despe– zas que haviam sido 'autorisadas na confot·midade do ,. . : , ' contracto e por co!lta do credito consignaào no § 1? do · .art. 16 da lei do 01·çamento' do exercício fin.do de 1887. . Entretanto, é-me ·summamente ~rato füzer-vos que o distincto p~raense dr. ,Sant'Anna Nery confirmou do modo mais positivo o alto conceito em que eu o tinh"', e a esperança de que seriam· os mais proficuos possíveis e de grandes resultados para a provincia qs seus conhe– cime'ntos e esforços em favor da pr,opagànda, que já ha– via encetado sob ,os m8lhores auspkios, como vereis das peças officiaes que submetto·á vossa illustradà apror ia: ção,bem como o ·aviso <le 12 de N0vembro do annó fin- . do, pe-lo qual fçi promettid·o o auxilio do Governo Im- ; perial á immigração intentada poi· ~sta provincin. Hesta-me de tudó "isto a convicção de que· o con- ., tracto por mim celebrado co'i:n aquell'e illustiado c,ida– dão vinha, s,e não resolver o magno ·problema _da colo– nisação e povoamento ·da Amazonia 1 indHbitaYelrnente ,concorrer para ó ,attrahimento ·âe immigrant0s aptos r pára os differentes ramos da actividaqe humanã _ Eis·as peças otficiaes a que acima me 1 refiro ': . «Ministerio dos Negocios da. A·gricultura, Commer– cio ·e Obras Publicas. ~ -Directõria da Agricultura,. 3~ Sel'ção, Ü 0 5.-, Rio d~ Janeit'◊-, 12 dé Novembro de 1887. -- --Illm. e Exm. .Sr.-Inteirado do 'que V. E'xc. me com– . munica, em officio de 14 de Julho ultimo,~relativamep– té ao contracto· feito pôr e~sa 'presidericia· com o di'. Fre- derico J usé de Sant'AuÍla ·Nery, 'para incumbir.-se na Europa da l)ropaganda em·favor d~ iinrriigração para_ essa província, declaro á·v. Exc. ; para 'os devidos effei– tos, qué o- governo· imperial poderá concedei· ·algum au- . ~ / r

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