PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

• -102- ter esse serviço: será impossível conseguir della a realisação daquellas obras dispendiosas, maxime faltando apenas 5 annos para a conclusão do seu con– tracto. E' certo que a companhia não fornecendo a luz com a intensidade mar– cada no contracto, este pode ser rescindido com justo motivo; e pela lei pro~ · vincial n. 1189 de 3 de Novembro de 1884 acha-se a presidencia autorisada a rescindil-o. Mas nenhum dos dignos e experimentados administradores que presidi– ram esta província depois da decretação d'aquella lei, julgou prudente uzar da autorisação por ella conferida. O illustrado e honradissimo sr. conselheiro João Silveira de Souza, na .Pai– la que vos dirigio em 18 de .A.bril de 1885, mostrou, com a maior claresa, · os graves inconvenientes que poderiam resultar da adopção d'aquella medi– da, para os cofres provinciaes e para o publico. Sendo muito judiciosas as considerações por elle feitas, devem ter calado no vosso espil'ito e justificão o procedimento de meus antecessores e o meu, não promovendo a rescisão do contra.cto. Urge, entretanto, que habiliteis a presidencia a remediar, tanto quanto fôr possível, o mal, tendo em attenção que o contracto finda-se em 13 de Maio de 1894. Submetto a vos~a apreciação as duas providencias que me occorrem : l.ª-.A.utorisar desde já a renovação do contrato com a mesma compa– nhia mediante garantia segura de seu cumprimento e de accordo com as bases que foram sttjeitas ao vosso conhecimento e deliberação, pelo meu an– tecessor na Falla com que abriu a sessão d'esta .A.ssembléa em 20 de Outu– bro de 1887. 2."-Autorisar a presidencia a chamar concorrentes para o novo contrac– to, de modo que a -empresa que o effectuar possa estar proparada a fornecer a illuminação logo que findar o contracto actual. .A.pparecendo ultimamente reclamação pela imprensa contra o preço do gaz consumido nas casas particulares e que deve ser igual ao que se cobra no Rio de Janeiro por metro cubico, mandei ouvir a respeito o engenheiro fiscal da mesma companhia, ordenando-lhe que não permittisse o abuzo, no caso de se estar elle dando. Informou-me que realmente a Companhia, em vez de cobrar 210 réis por metro cubico, pre_ço alli cobrado, estava exigindo 318 réis, e que o respecti– vo agente providenciara para que não mais se cobrasse esta importancia e sim a quella. E~ctivamente do dia l.º de Outubro em diante assim tem procedido a empreza. Oserviço da illuminação conta actualmente 1 G24 combustores, cujo nu– mero, á, bem da mesma segurança individual e de propriedade, convem ser augrnentado; para o que vos peço autorisação. Com esses combustores despendeu-se mensalmente 10:585$187. Por faltas notadas na illuminação publica, foi a Companhia multada na quantia de réis 8:900$750 durante o anuo proximo findo. Achando-se licenciado o engenheiro fiscal da Companhia, Gentil José Ri– beiro está exercendo esse luga1; interinamente, por nomeação d'esta presi– dencia, o engenheiro Manoel Pedro Monteiro Tapajós. /

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