PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-98- Cateehese e eivilisação de indios Em virtude da exoneração que solicitou o tenente coronel Miguel da Cu– nha Penalber, ;:iue exercia o cargo de director dos indios, no impedimento do director e:ffectivo tenente-coronel João Diogo Clemente Malcher, que se acha licenciado, nomeei por acto de 30 de Novembro ultimo, o illustra– do bacharel Heraclio Vespasiano Fiock Romano para exercer interina– mente o referido cargo. A' esta presidencia apresentou-se o capitão dos índios da tribu Cary– punas Manoel José, com 19 indivíduos da mesma tribu, acompanhado do o:fficio do subdelegado de Ourem em que communicava que os referidos indios se tinham a elle dirigido, pedindo meios para virem a esta capital afim de conseguir d'esta presidencia o auxilio necessario para aldearem– se no logar denominado Cachoeira Grande, d'aquelle districto, e repelli– rem os índios bravios da tribu Urubús, que costumavam fazer correrias no Alto Guamá. Aos mencionados indios mandei dar agasalho no quartel do corpo de policia, autorisando ao respectivo commandante que lhes fornecesse a ne– cessaria alimentação, ferramenta e vestuario á oito dos mesmos indios, e o:fficiei ao dr. chefe de policia que recommendasse ao subdelegado de Ou– rem que prestas.,e todo o auxilio áquelle capitão para estabelecer o aldea– mento da citada tribu e repellir os índios bravios no caso de aggressão da parte d'elles. Importou em 117$990 réis a despeza feita com os brindes dados-aos ditos índios. Em o:fficio de 5 de Setembro findo, participou-me o director parcial do aldeamento do Alto Gurupy, Polycarpo José Tavares, que um grupo de oi– tenta indios da tribu Timbyras ali apparecera demon3trando desejos de al– dearem-se. O mencionado director dirigio-se a esta capital com alguns dos citados índios, que me foram por elle apresentados e pedio-me que lhe mandasse in– demni8ar da importancia com a compra de uma roça de mandióca para o consumo d'aí]_uelles índios. Por conta do credito que ultimamente solicitei e me foi concedido pelo Ministerio da Agricultura, mandei pagar aquella importancia ao dito di– rector parcial, e bem assim a de 300$000 em que importou a despeza feita com os índios do mencionado aldeamento. Submettendo o dr. chefe de policia a minha consideração uma represen-" tação do subdelegado de Ourem, contra o director parcial do Alto Guru– py acima citado_, accusando-o de maltratar .os índios, tendo já fallecido al– guns d'elles em troncos e mais dous de nomes Silvestre e Amaro, sob pan- - cadas, o:fficiei ao mesmo dr. chefe de policia que inquerisse o dito director, que então se achava n'esta capital sobre os factos que lhe erão arguidos. Não obstante ter respondido satisfatoriamente ao mencionado inquerito, entretanto, recommendei ao mesmo dr. chefe de policia para que mandas– se proceder as devidas averigua·ções acerca dos alludidos factos. A autoridade policial do lugar ainda não deu conta do resultado das ave– riguações mandada8 proceder, provavelmente, por ser muito distante aquel– le aldeamento. Sobre proposta do director geral interino, nomeei o cidadão José Henrique Xavier de Souza, para o cargo de director parcial do aldeamento de Ourem que se acha vago. ·

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