PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-97- 36.ª-Qualqner duvida que se suscitar sobre a interpretração das clansulas do contracto será rasol– vida, sem recurso algum, por t1·es arbitros, Rendo um nomeado pelo inspector do thezouro provincial, outro pela companhia e o terceiro, que será o desempatador pelo presidente da província. 37.•-A presidencia da província obriga-se a solicitar do governo geral a insenção dos direitos ge– raes de importação para o material que a companhia importar para o serviço da navegação dnrante o praso d'este contract:-, sem que porém, a companhia tenha direito a reclamar cousa alguma da pro– vineia, nem recusar-se a cumprir o contracto se a insenção lhe fôr negada. 38. ª-A companhia, antes ela assignatura do contracto, effectuará nas estações fiscacs competen– tes o pagamento elos direitos e emolumentos a que estiver por lei sujeito o mesmo contracto. O contracto foi lavrado em 20 de Dezembro de ulti.mo e estou conven~ido de que prestei com a sua realisação serviço real á provincia) como o futuro ha de mostrar. ,_., IMMIGRAÇAO ECOLONISAÇÃO O Ministerio da Agricultura, Oommercio e Obras Publicas respondendo ao officio em que o meu antecessor lhe deu conhecimento do contracto cele– brado com o bacharel Heraclio Vespasiano Fiock Romano, para a intro-– ducção de cinco mil immigrantes nesta provincia baixou a esta presidencia o seguinte aviso: "Secretaria de Estado <los Negocios da Agricultara, Commercio e Obras Pnblicas.-Rio de "Janeiro, 1ide Dezembro de 1888.-lllm. e exm. sr. "Declaro a v. exc. que o contracto a que se refere o seuofficio n. 230 de 13 ele J aneiro ulti– "timo, firmado no thezouro provincial com o bacharel Heraclio Vespasiano Fiock Romano, "para introducção de cinco mil immigrantes, não póde ser approvado na parte que estabelece "a responsabilidade peeuniaria do thezouro nacional, pois que está em desaccôrdo com a eon– "cessão feita pelo aviso de 27 de Agosto do anno passado. "Tratando-8e de duas concessões feitas ao mesmo contractante,nma pela presidencia da pro– "vincia e outra pelo governo geral, cumpre que para a execução d'esta seja lavrado contracto "esp.,cial no qual a thezouraria de fazenda eleye gniar-se pelas bases rcmettidas a v. exc. com "aviso de 13 de Setembro c1'aqnelle anno." Depois do recebimento deste aviso, requereu-me o mencionado bacharel que, ele conformidade com a lei provincial n. 1332 de 20 de Dezembro de 1887 e concessão que em 6 de Agosto do mesmo auno lhe foi feita pelo go– verno Imperial, fosse mandado lavrar o contracto para aquelle serviço. Tendo em vista as informações prestadas pelo thesouro provincial e the– souraria de fasenda, á quem remetti cópía do citado aviso, determinei-lhes que organisassem as respectivas bases para o mesmo contracto e as submet– tesse a minha approvação. Por portaria do mencionado ministerio, de 22 de Novembro do anuo findo foi nomeado o capitão de fragata reformado Joaquim Raymundo De-Lamare Sobrinho, para o cargo de inspector especial-de terras e colonisação nesta provincia, assumindo o respectivo exercício em 15 de Janeiro do corrente anno. . Tendo a lei n. 1314 ele 7 de Dezembro de 1887 autorisado a presidencia a contractar com a companhia que se organisasse para construir, usar e go– sal' a estrada de ferro de Alcobaça e navegar a, vapor os rios 'rocantins, Araguaya e Vermelho, a introducção de colonos na província, resolvi dar execução a essa lei, e para isto mandei que o thesouro organisasse as res– pectivas bases. Sendo, porém, deficientes as bases formuladas por aquella repartição, trato de organisal-as com o maximo cuidado, afim de que fiquem acautelados de– vidamente os interesses da província. Tenho a mais firme convicção de que a realisação desse eontracto, como a dos ela estrada de ferro de Alcobaça e da navegação, será de auspicioso futuro para a província.

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