PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-94- "Não serão desconhecidas d'esta Assembléa as vantagens que advirão á colonisação, a m– "dustria e ao commercio da facilidade das communicações entre esta provincia e a de Goyaz. ··Vencer os obstaculos que se oppõem a realisação de taes communicações, é um serviço que "convém tratar, uma necessidade que urge attender e da qual depende a prosp'3ridade e futu– "ro da zona atravessada por esRP-S dous importantíssimos rios, cuja rig_ueza, em productos na– "turaes, já não é desconhecida." Subscrevendo. pois, o juizo externado por aquelles dois meus illustres an– tecessores, faço sinceros votos para que em breve veja esta provincia reali– sado esse commettimento, que, estou profundamente convencido, ha de con– correr poderosamente para o seu engrandecimento e prosperidade. NAVEGAÇAO Continúa a exercer o cargo de fiscal das linhas de navegação subvenciona– da pela província o cidadão João Cavalcante d'Albuquerque rrorres. Com as subvenções l:LO serviço da navegação despendeo a província du– rante o anno passado a quantia de 128:175$653, faltando pagar-se ainda a importancia de 237:374$989 réis. Em 23 de Julho ultimo, findou o contracto para a navegação do Piriá e Portel e em Setembro o da navegação de Soure de que era concessionaria a Compauhia. do Amazonas, Limitada. Tendo o meu antecessor mandado rescindir o contracto celebrado com Joaquim Gomes do Amaral para a navegação do "Salgado" até Santarem Novo, por falta de cumprimento das obrigações nelle contidas, mandei abrir concurrencia para a arrematação d'esse serviço. Dexei, porém, de levar a e:ffeito o contracto dessa navegação bem como os das de Soure e do Piriá e Portel, por já estarem fóra do regímen da lei do orçamento do exercício findo. Com a Companhia do Amazonas limitada, acha-se contractada a navega- ção das seguintes linhas : "De Belem á Manáos com a subvenção ele 50 :000$000 rs. "Idem á Itaituba e Jnrnty com a de 50:ú00$00u rs. "Idem ao Pinheiro com a de 24 :000$000 rs. "Com a Empreza de Maraj6 e Tocantins: "De Belem ao Alto Xingúcom a subvenção de 25:000$000 rs. "Idem á Cachoeira e Camará com a de 24: 000$000 rs. "Idem á Chaves, Faro e Maraj6-assú com a de 58 :000$000 rs. "Idem ao Amapá com a de 50:000$000 rs. "Com a Companhia Costeira do Maranhão: "De Belem a Vizeu com a de 4-:800$000 rs. ''Idem á Cintra com a de 4:,J00$000 rs. "Com Martinho I. Pereira Guimarães: "De Belem aos rios Guamá e Capim com a de 1:!: 000$000 rs. "Com Cerdéira & C. •: "De Delem a Irituia e Cairary com a de 17 :500$000 rs. "Com Freire Castro & Comp.: "De Belem ao Alto Anajás e Alto Mocoões com a de 17 :000$000 rs. De conformidade com a lei n. 1314 de 17 de Dezembro de 1887 e atten– dendo ao que me requereo George Armstrong, representante da "The Pará 'rransportation and Trading Company", ·determinei ao thesouro provincial qu~ organisasse as necessarias bases para ser e:ffectuado o contracto da na– vegação entre esta capital e Santo Anastacio. Julgando insufficientes as bases organisadas pela referida repartição, mandei lavrar o referido contrac– to mediante as seguintes bases por mim organisadas :
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