PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

. .. ./ -93- "Attendendo a que, eegundo se verifica dos documentos annexados aos ditos requerimentos, "foi transferido á mesma companhia o contracto feito com o governo geral para a navegação "dos rios Araguaya, Tocantins e Vermelho, de que tambem era concessionario o 1. 0 supplican- "~; . "Considerando que, a referida companhia está habilitada a funccionar no Imperio, confor– "rne a autorisação dada pelo dec. n. 9950 de !) de Maio do corrente anno, e que se acham pa- "gos os direitos, sellos e emolumentos a que estava sujeita; - "Resolve reconhecer a "The Pará Transportation and Trading Comp:rny" como cessiona– "ria do contracto para a exploração, uso e goso da estrada de ferro d e Alcobaça e devida– "mente incorporada e habilitada para todos os e:ffeitos do alludido contracto." O praso do privilegio era de trinta annos; mas esta itlustre Assembléa resolveu eleval-o a noventa. Essa resolução, tendo sido enviada a presidencia para ser sanccionada, foi devolvida, por inconveniente aos interesses da província. Tendo, porém, esta Assembléa adoptado a mesma resolução por dous ter- ., ços dos votos rle seus membros, ele novo enviou-a á presiclencia para que a sanccionasse, como determina o artigo 15 do acto adclicional, e como esta não o tivesse feito, teve lugar a sua publicação, nos termos do art. 19 elo mesmo acto aclclicional. Estando, portanto, em plena execução essa lei, requereu-me George Ar– mstrong que, em virtude d' ella, mandasse fazer no contracto as devidas no– tas quanto a elevação do praso, e, deferindo esse requerimento, expedi ao thezouro provincial o seguinte officio: "2.ª secção.-N. 5558. P ::tlacio da Presidencia da provincia do Pará, 17 de Outubro de 1888. "Remettendo a vmc. o requerimento defei"ido por despacho de hontem, em que George Ar– "mstrong, representante da. "The Pará Transportation and 'rrading Company", pede que "sejam postas em execução as leis provinciaes nl'I. 1,314, A, B e C, declaro-lhe que deve fa– "zer-se as devidar; notas quanto a elevação do praso do privilegio que foi feita pela lei e não "depende de acto algum da administração e recommeudo-lhe que organisP, para ulterior deli– "beraçífo d'esta prcsidencia, as bases dos contractos para a introducção de colonos e a navega– "ção entre Santo Anastacio e esta capital, estabelecendo clausulas qne tornem menos onerogos. "a esse the:r.ouro os encargos resultantes ele taes contractos--Dens guarde a vmc. "Sr. Inspector do thezouro provincial." A ampliação do praso do privilegio da alludida estrada, estando decre– tada por esta illustre Assembléa na resolução publicada, não poi ia deixar de produzir todos os seus effeitos e á administração não cabia ter outro proce– dimento, senão o que teve, mandando que, em execução a referida resolução, fossem feitas ai:, notas quanto ao augmento do praso do privilegio no rcs-– pectivo contracto. Entretanto, devo assegurar-vos que, se dependesse ele acto meu a prompta realisação desse emprehendimento, não hesitaria em pratical-o, certo, como estou, de que a execução d'aquelle contracto importará para esta província um grande melhoramento, pois a abertura do trafego da referida estrada de ferro trar-lhe-ha immensos beneficios. Já em 1884 e 1886 expressavam-se, de modo lisongeiro, a respeito desse grande commettimento os illustres srs. visconde de Maracajú e conselheiro rrristão ele Alencar Araripe, ex-presidentes desta provincia, em seus relatorios. O primeiro tratando da "Estrada de Alcobaça'\ diz a pag. 99 da Falla~ com que em 7 de Janeiro de 1884 abrio a sessão extraordinaria d'Assembléa: "Kão encareço os resultados vantajosos que d'este grande commettimento advi1:ão a ambas "as provineias tão abundantes nas altas regiões elo Tocantins de productos naturaes, que não "pódcm ser aproveitados por falta de me~os faceis de trarn,porte." O segundo/topico da Falla com que àbrio a vossa l.ª sessão da 25.ª legis-/,.-u:_o latura,. o qual se inscreve-((A ferro via do Tocantins ao Araguaya')-, pag. 56, assim se exprime:

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