PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-88- ",·erno, entre ontros, o <le 19 de Maio de l 683, despachos de 12 de Janeiro e 27 de Dezembro de "1886 .e termo interpretativo ou explicativo do dito convenio de 29 de Fevereiro do corrente "anno: "Considerando finalmente que são de todo o ponto imrrocedentes as razões allegadas pela "companhia de Bonds Paracnse, para impedir o assentamento dos trilhos da companhia U r– "bana na alludida travessa, tanto mais quanto, embora houvesse obtido da camara municipal "concessão para um desvio por aquelle Jogar, em virtude de seu contracto de 13 de Novem– "hro ele 188_1, alterado em 19 de Abril de 1882 e approvado por acto da presidencia de 2 6 de "Maio do mesmo anno, e da nova concessão por termo de 2 de Janeiro de 1883, não podem pre– "valPcer taes concessões, a primeira por não ter sido ntilisada dentro do prazo estipulado "e a segunda por ter sido a ella negada approvação da presidencia em offi.cio de 27 de Abril "do cli to anno; "Re:-:olve, em comprimento ao disposto no art. 26 ·ao reg. citado, de 5 ele Fevereiro de 1842, "rleclarar da exclusiva competencia administrativa o conhecimento e decisão da questão sobro "que versa o presente confücto; "E deferindo a reclamação da companhia Urbana, que julga procedente, determina que "prossigam as obras do assentamento ele seus trilhos ele conformidade com o despacho d'esta "presidencia de 13 de Julho do corrente anno, que concedeu permissão á referida companhia "para prolongar os trilhos de sua 4. ª linha á partir da praça de Santa Luzia, seguindo pela "trave~sa de Prdro 1. 0 até o alinhamento da .face meridional da rua de Jeronymo Pimentel. "Assim decidindo, ordena que ~ejam remittidos á secretaria de E~tado dos Negocios da "Justiça todos os papeis concernentes á questão e copia d'esta decisão, como precetúa o artigo "26 elo citndo reg. de 5 ele Fevereiro de 1842". Os papeis concernentes a esta questão foram remettidas ao Ministerio da J nstiça na forma da lei. Em 21 de Julho ultimo recorreu a Companhia Urbana de Estrada de :Ferro Paraense a esta Presidencia do acto da camara inunicipal de Belem que em sessão de 17 do dito mez concedeu permissão a Companhia de Bonds Para– ense para assentar trilhos na rua de Belem em frente ao trapiche Occiden– tal e ao da Empresa de Marajó. Em presença da informação que me foi ministrada pela referida camara em officio de 14 de A.gosto, em 9 de Novembro proferi o seguinte despacho ~1a reclamação da recorrente: "lndefi ro, não só porque pela clauzula 2. ª do contracto interpretrativo ou explicativo, de "29 de Fevereiro do corrente anno, ficaram excluídos do privilegio as ruas em que a compa– "nhin de Bonds Púaense tem assentado os seus trilhos até a data do mesmo termo; como "porque a travessa Occidental elo l\forcado até a face septentrional do edificio da Recebedoria "Provincial, está no pcrirnet,ro, onde nos termos da clauzula 11. ª do contracto de 1. º de Se– "tembro üe 1869 ja caducou o previlegio da supplicante. "0 acto da Camara Municipal do Belem concedendo a Companhia ele Bonds Paraense per– "missão para assentar trilhos na travessa Occidental do :Mercado até a face septentrional do "cclificio da Recebedoria, foi regular, em vista dos fundamentos expostos e da informação "contida no officio de 14 de Agosto elo corrente anno, tanto mais quanto a concessão feita "pela mesma camara a Companhia Urbana em 1886 para levantar o calçamento e ass~entar "os seus trabalhos, foi cassada visto não se ter d,ella utilisado a me3ma companhia". Ultimamente a Companhia de Bonds Paraense reclamou a esta Presiden– cia contra o assentamento de trilhos a que estava procedendo a Companhia Urbana á travessa 25 de Março" entre as estradas da Independencia -e S. Je– ronymo. Mandei ouvir o engenheiro fiscal da Companhia Urbana sobre o assumpto em Yista da informaçã~ do referido engenheiro, remetti a citada reclama– ção e o requerimento em que esta ultima companhia pedia a presidencia autorisação para fazer o assentamento de seus trilhos na mencionada tra– Ycssa, a camara municipal de Belem, afim de prestar os necessarios esclare– cimentos sobre esse objecto; tendo em vista ás concessões feitas ás duas companhil1s, e recommendei-lhe que desde logo providenciasse para que qualquer assentamento de trilhos naquelle lugar fosse sustado até ulterior resolução desta Presidencia. Como deveis observar são interminaveis e constantes as questões que con– tinuadamente se suscitam entre estas duas companhias devidas a pouca ela-
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