PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-75- quaes auferem maiores vantagens, tem recusado as nomeações feitas, e os que a~ ~cceitam, pedem exoneração pouco tempo depois de entrarem em exerc1c10. Estou certo de que se o Governo Imperial facilita:.:se o transporte e con– cedesse uma pequena ajuda de custo aos bachareis residentes no Sul e que quizessem exercer aqui o cargo de promotor) a difficuldade com que luta a administração nas nomeações de promotores desappareceria e não seria obri– gada a lançar mão para esses cargos, com prejuízo da bôa administração da justiça, de pessoas leigas que raras vezes reunem as habilitações precisas pa– ra o bom desempenho de tão importante cargo. Assim é que, contando esta província 15 comarcas, apenas 5 d'estas têm promotores formados, ;;orno vereis da seguinte relação : Capital-Bacharel 'fhemistocles Augusto de Figueiredo. Camctá-Bacharel Jorge Victor Ferreira Neto. Cachoeira-Cidadii:o Francisco Antonio N epomnceno. Cintra-Cidadão Anvzio Antonio Dias. · Breves-Cidadã,, E~teYam do Nascimento Alves. 8raganç.1-Baclrnrel Antonio Caetano Rabello. Gnrupá-Cidadão Domingos Cunha .Moreira. Macapá.-Cidadii:o Francisco de Paula da Silveira. Obidos.-Cidadão Emiliano José Moutinho. JHonte-A\e_gre-Ci<ladão .João Prado Lopes Pereira. P-01'to de':Móz-Cidadão Joaquim Fernandez. Santarem. -Cidadão João Victor Gonçalves Campos. Vigia-Cidadão Amaro Pedro de Oliveira Rebouças. Igarapé-miry-Bacbarel João José de lYiat.tos Junior. Soure-Bacharel Glyutho. de Pina e Mello. Officios de Justiça Por portaria <le l ·º de junho ultimo, concedi a Olympio Auzier Barreto a serventia vitalícia dos officios de escrivão de orphãos e mais annexos do termo de Santarem vagos pelo fallecimento de Francisco Lourenço Novoa. Achando-se providos illegalmente os officios de escrivão e mais annexo~ do termo de Chaves, pelo cidadão Liborio José Sarmento, mandei cassar o respectivo titulo e abrir novo concurso para provimento dos ditos officios. Em virtude da licença concedida ao tabellião publico d'esta capital, Ame~ rico Vespucio Quadros, que se achava doente, resolvi nomear o escrevente jurame.1tado Jayme Augusto de Oliveira da Gama para substituir o referido serventuário cluroote o seu impedimento. Por acto de 13 de agosto, concedi a Benjamin Ardasse Pinto Carreira a s~rventia vitalícia des officios de tabellião de notas elo termo de Marapa– mm. Em 12 de novembro proroguei por sete mezes a licença ultimamente con– cedida ao serventuario vitalício de um dos officios do civel, commercio e privativo da Provedoria, Capellas e Resíduos d' esta capital, Marcellino Mar– ques de Lima, e nomeei o cidadão Odorico Epaminondas de Lima, para servir interinamente o referido lugar. Por acto de 16 ele janeiro do corrente anno concedi a Alvaro de Uordo– va Piauhylino a senrentia vitalícia de tabellião publjco e mais annexos do termo ele Souzel, em virtude elo resultado do concurso a que foram submet– ticlos no fórma da lei.
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