PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-74-· Por portaria do dito mez, suspendi e mandei responsabilisar o l.º e 2.º supplentes de juiz municipal de Ponta de Pedras J oag_uim Pereira Boulhosa e João Pereira de Moraes, pelos motivos constantes dos seguintes actos: "0 Presiden~e da Província, tendo em vista o que expõe o dr. chefe de policia em officio "desta data, pelo qual se vê que o 2. º supplente do juiz municipal·do termo de Ponta de Pe– "dras João Pereira de J\1oraes, armado de cacete e com outros desordeiros espancara as praças "do destacamento alli existente e invadira a casa de nm negociante do logar causando-lhe "damnos, conforme consta do corpo de delicto procedido pelo respectivo delegado de policia, "a quem o mesmo supplente ::i.ggredira, e; "Considerando que assim procedendo occasionou perturb3.9ão da ordem publica n'aquelle "termo, _deo aos seus jurisdiccionados exemplo de perniciosas consequencias e concorreo para "o desprestigio do principio de autoridade que devera ser por elle respeitado; "Considerando que, pelo art. 6. 0 § 3. 0 do dec. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, os sup– "plentes dos juizes municipaes "todos trez com elles cooperam activa e continuamente nos "actos de formação da culpa e mais procedimento criminal da competencia dos mesmos juízes", "e que,por tanto,o 2. 0 supplente, não obstante não estar em exercicioda vara municipal coopera "activa e continuamente nos referido,;: actos, conforme foi declarado pelos avisos ns. 65 de 22 "de .Fevereiro de 1873, 256 de 31 de Julho de 1864 e 9 de Julho de 1878; "Resolve, uzando da attribuição conferida pelo art. 5. º § 8. 0 ela lei n. 10 de 3 de Outubro de "1834, suspender o referido supplente e mandar responsabilisal-o na forma da lei. "Remetta-se cópia deste acto, do officio a que elle se.refere e mais documentos a autoridade "judiciaria corupetente." "0 Presidente da Província., atkndendo a que, segundo expõe o clr. chefe de policia em ·'officio desta data, u 1. º supplente do juiz municipal, em exercício, do termo de Ponta de Pe– "clras, Joaquim Pereira Boulhosa, concorreo directamente pa.1a ser desrespeitada a autoridade "do delegado de policia do refe1ido termo, a quem aggredio ~ ferio com urna beiigalada., facto "este q se deo no cartorio do tabellião e escrivão João Damasceno 'l'avares,no dia 21 do corren– "te, por ter o me6mo delegado feito intimar este funccionario para servir em uma diligencia, "visto achar-sé inpedido o respectivo escrivão; e "Considerando que, assim procedendo, occasionou perturbação da ordem publica n'aquelle "termo, deo aos seus jurisdiccionados exemplos de perniciosas consequencias e concorreu para "o desprestigio do principio da autoridade, que de vera ser por elle respeitado, tendo entretan– "to na lei remedio contra o procedimento do referido delegado, se o julgasse offensivc de suas "attribui_ções: _ . "Resolve, usando da attribnição conferida pelo art:-:õ.º 8. 0 da lei 11·. 10 de a de Outubro de• "1834, suspender do exercício o referido supplente e mandai" responsabilisal-o na forma da lei. "Remetta-se a autoridade judiciaria competente cópia d'este acto, do officio do dr. chefe de "policia a que elle se refere e mais documentos." Por acto de l. 0 de dezembro, declarei sem e:ffeito a nomeação do l. 0 sup- , · plente elo juiz municipal da Vigia Manoel José do Carmo Barriga, passando a l." o 2.º Francellino Antonio Gil de Souza, e nomeei para 2° o capitã.o Agnello José Ferreira e para 3, º Candido José Gomes da Costa. Por portaria de 5 do mencionado mez, exonerei, a pedido, o 2.º supplen– te•do juiz municipal de Souzel José de Sá e Souza e o 3.º Manoel Bento Cal– çado por não terem prestado juramento, e nomeei para 2.º João Antonio do Espirito-Santo e para 3.ºFortunato José da Graça. Em 10 do dito mez, nomeei J oãe da Cruz Ferreira para o lugar de 3.º supplente do juiz municipal de Mazagão. Por· acto de 15 do m:esmo mez, nomeei o capitão Marianno Antonio Pi– nheiro para 3.º supplente do juiz municipal de Igarapé-miry em lugar de Luiz Maria de Magalhães que não solicitou o titulo dentro do práso da lei. Por portaria de 5 de janeiro do corrente anno, nomeei o cidadão Francis– co de Paula Mendes e João da Cruz e Silva para 2.º e 3.º supplentes do juíz municipal de Chaves. · Pro1notores Publicos Por maior que seja o desejo que tenha de ver confiadas as diver~as pro– motorias d'esta provincia a pessoas formadas em d_ireito, não ~em s1d_o_po~– sivel a sua realisação, porque pequeno é o numero dos bachare1s aqm exis– tentes, e estes, ou por estarem exercendo a advogacia, ou outros cargos nos

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0