PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-71- Estão em exercicio os seguintes .desembargadores: Conselheiro Romualdo de Souza Paes de Andrade, José Segundino Lopes de Gomensoro, que di– gnamente exerce o honroso cargo de Procurador da Corôa e Mathias An– tonio da Fonseca Morato. Acham.se no goso de licenças, concedidas pelo Governo Imperial os De– sembargadores Casemiro de Senna Madureira e Constantino José da Silva Braga. J uizes de Direito Existem ua. provincia 15 comarcas, que se acham providas de Juizes de Direito pela forma seguinte: Capital.-1.à vara, Bacharel José de Araujo Roso Danin 2? vara,-João Polycarpo d<,s Santos Campos. 3.ª vara-Ernesto Adolpho de Vasconcellos Chaves. Cametá-Bacharel Francisco Mendes Pereira. Obiilos-Bacharel José Gomes Coimbra. Vigia-Bacharel Napoleão t,imões de Oliveira. Santarem--Bacharel Lniz Duarte da Silva. Breves-Bacharel Francisco da Silva Saldanha. Braganya-Bacharel José Ignacio de Albuquerque Xavier. Cintra--Bacharel Affonso Barbosa da Cunha Moreira. Gurupá-Bacharel :\fanoel José Mende1: Bastos. Porto de Móz-Bacharel João Baptista de Campos Tourinho. Ig-!l.1'!tpé irl:iry-Bacharel José Jacintho Borges Diniz. Mont'Alegre-Bacharel Antonio Clementino Accioly Lins. Macapá-Bacharel Thomá Affonso de Moura. Cachoeira-Bacharel Augusto Borburena. • Soure-"f>or decreto de 13 de Junho do anno passado fe! removido para essa comarca o Juiz de direito da comarca d.e S. Sobastião, em S. Paulo, Bacharel Oly~pio Pinheiro de Lemos, o qual já, se apresentou e assumio o respectivo exercício. Acham_:_se licenciados os J uizes de direito de Cametá, Igarapé miry e Bra– gança. Pelas seguintes portarias regulei, na confÕrmidade do art. 4.º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871, a ordem em que se elevem. substituir os Juizes de direito das 3 varas da capital e das comarcas do interior. "Ü Presidente ela província em obedienc:a ao precl'Jito elo art. 4. º do decreto n. 4824 de 2~ "de novembro de 1871, resolve que, no anno proximo vindouro, os Juízes de Direito das tres "varas d\•sta capital, sejam substituídos na seguinte forma: · "0 .T uiz de direito da l. ª vara será substituido pelo da 2ª. "0 Juiz de direito da 2.ª vara será substituído pelo da 3ª. ,, "0 Juiz de direito da 3. ª vara será substituído pelo da P. _ "0 Presidente da Provincia, em face do art. 4. º do decreto n. 4824 de 22 de novembro d0- "187 l, resolve que, os Juizes de direito das comarcas abaixo indicad'as sejam, em suas faltas "substituídos, no anno vindouro, na seguinte ordem : O da comarca da Cachoeira : ,: 1. 0 -Pelo Juiz Municipal da Cachoeira. " 2. º-Pelo <le Ponta de Pedras. " 3. 0 -Pelo de Mnaná. O da comarca de Santarem : " 1. 0 -Pelo Juiz Municipal ele Santarem. " 2. º-Pelo de Alemquer. O da comarca de Soure: " J. º-Pelo Juiz Municipal de Soure. · " 2. 0 -Pelo de Chaves. "Nas demais comarcas seráo substituídos pelos Jnizes munieipaes do termo.
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