PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-62- Aquelle director solicita a construcção de uma capella e a nomeação d'um <;apeilão, visto lhe parecer esta medida necessaria a colonisação. Acompanhou áquell~ officio um mappa que foi remettido ao Ministerio da Guerra, e no qual menciona o director o armamento, munições, utensílios e medicamentos existentes na colonia e pertencentes ao Estado. Em data de 13 de Junho do anno proximo findo me dirigio_o director da Colonia Militar de S. João do Araguaya o officio que aqui transcrevo: "Colonia Militar de S. João elo Araguay,-Belem 1:3 de Julho ele 1888.-Illm. e exm. sr.– "Actnalmente me achando n'esta capital em materia ele serviço, cumpre-me levar ao conheci– "mento de v . exc. as necessidades ele que se resente o estabelecimento a meu cargo. "Quando assumi o exercício de minhas funcções, em Setembro do anno findo, encontrei o "prcdio em que residia o director e serve de quartel du destacamento, prisão, arrecadação d:> "almoxarifado e officinas, cm estado de ruinas. "Em Janeiro do corrente anno, as aguas do inverno fizeram com que elle desabasse, o que "circumstanciadamente expuz no rclatorio que u'essa data apresentei ao antecessor de v. exc. "Desde logo fui verbalmente autorisaclo a alugar duas casas: uma para minha residencia e "outra para o almoxarifado. Estas carns s6 comportando o material, foi-me preciso mandai· "construir palhoças para alojamento de praças e devido a esta má accommorlação, estão ellas "quasi sempre enfrrruas. "Do exposto verá v. exc. quanto torna-se urgente a construcção de uma casa nas condições "da primeira. "Sendo a Celonia um estiibelecimento publico, situado num Jogar onde aportam todas as cm– "barcações que se destinam a esta província e a de Goyái, em algumas d'ellas têm vindo como "passageiros pessoas que pela ,ma posição social mereciam uma accommodação mais decente, "de que ficaram privadas e ficarão, se por acaso não i,e realisar este melhoramento. "A Colonia dotada com uma capella regular, em que se encontram os paramentos necessa– "rios, se acha privada ha muito de um Pastor que sirva de professor. "Não obstante eu ter dado plena liberdade a producção agrícola, até então prohibicla al~ "aos habitantes da Colonia, comtuclo, a falta do Pastor e educador, este pão espiritual, muito "tem concorrido para o pouco desenvolvimento em que ella se acha, sendo certo qu -, com a "minha chegada ali, tem ella augmentado sua população para mais de duzentrrs pessoas, attin– "gindo pre~;entemente a cifra de quatrocentas. "Era meu desejo que v. exc. tomasse ·sob sua consideração esta minha exposição.-Deus "guarde a v. exc. Illm. e exm. sr. dr. Miguel .T osé d~ Almeida Pernambuco, muito digno pre– "sidente da provincia.-O director tenente Raymumdo elo C'ãmno Ferrefra Chaves". Enviei este officio a thesouraria de fazenda para que emittisse parecer sobre a materia n'elle contida, e somente a 29 de .Janeiro do corrente anno me foi devolvido com as seguintes considerações: "N. º 50.-Thesouraria de fazenda do "Pará, cm 29 ele Janeiro de 1880.-I!Jm. e exm. sr.- "Rcstituo a v. exc. o incluso officio do director da Colonia Militar de S.•João do Araguay, de ,,- ''la de Julho do anno findo, pedindo a construcção de uma casa para funccionar a directoria ~ "da dita Colonia e a nomeação de sacerd:>te para capellão e professor de primeiras letras. "i ~ "De accordo com n. informação do sr. contador, julgo que a primeira parte do citado officio "somente pode ser satisfeit'l. com autorisação do governo Imperial, ao qnal eleve ser submet– "tido o assumt~to, remettendo-se os necessarios orçamentos, e que a designação de capellão "pode ser feita por v. exc., visto que para o ]Jagamento desse fnnccionario, ha na competente "verba do orçamento o neccssa.rio credito.-Deus guarde a v. exc.-Illm. e exc. sr. dr. Miguel "José de Almeida Pernambnco, muito digno presidente da pnovincia.-O inspector Janitet– "1·io Antonio de Moraes". "Illm. Sr. lnpector.-Pecle o Sr. T enente Director ela Colonia de S. João do Araguaya, no "officio retro, dirigido a S. Exc. o Sr. Presidente da Província, a eonstrucção de uma casa que "sirva de residencia do Director, quartel do destacamento, prisão e arrecadação elo almoxari– "fado, por haver desabado a que servia a esse mister; e, bem assim, um capellão que ao mes– "mo tempo sirva ele professor. "Com relação a primeira parte, discordo da informação do Sr. 1. º Escripturario Bivar, de "1,oder S. Exc. autorisar essa obra, uma vez que não exceda a dois contos de réis. "Se se tratasse de um concerto estaria de accordo, mas não ~ disso que se trata e sim de urna "construcção para o que não foi destribuida quantia alguma. ·'Esta sómente se póde effectuar se o Governo Imperial a determinar, e depois de se lhe cn– "viar o preciso orçamento, que mandar fazer a Presidenciu da Provincia, a quem compete "apreciar a urgeueia da obra. "Quanto ao capellão prcfeHsor p6de ter lugar a sua designação; e não havendo capellão do "Exercito, entendo que V . Exc. póde interinamente nomear um Sacerdote que exe.1ça essas "funcções, percebendo os vencimentos de capellão tenente, para o que ha credito. Contadoria "da Thesouraria de Fazenda do Pará, 23 <l.e Janeiro de 1889.-Servinclo de contador, Jorge "Sobrinho".

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