PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-58- se, portanto, incurso no art. 64 do respectivo regulamento penal, mandei submettel-o por acto de 5 de Outubro ultimo a conselho de julgamento, no– meando para compol-o o coronel Joaquim José de Magalhães, como presi– dente, capitão de fragata Antonio Severiano Nunes, tenente-coronel Fran– cisco José-Teixeira Junior, como vogaes, e capitão José Freire Bezerril Fon- tenelle, como auditor. . . Havendo esse conselho julgado o réo incurso no § l.º do art. 64 do regu lamento penal e passível, por isso, de uma admoestação, sentença com a qual se conformou o mesmo réo, resolvi admoestar o referido commandante pelo abuso de autoridade commettido no exercício de suas funcções, mandando infligir castigos corporaes moderados áquellas praças. · Em data de 4 de setembro do anno passado dirigio-me o ministerio da jus– tiça o seguinte aviso : "3. ª Secção.-;-Rio de Janeiro, ministerio dos negocios da justiça, 4 de setembro de 1888. – "Illm. exm. sr.-Para que este ministerio posaa satisfazer uma requisição do sen:1do, covém, "que v. exc. preste informações sobre a queima do livro mestre do corpo policial d'essa pro– "vincia, e do resultado do processo que por tal facto deve ter sido instaurad_o.-Deus guarde "a v. exc.-(Assignado) A. Ferreira Vianna". Tendo sido informado pelo dr. chefe de policia e pelo commaudante do corpo nada constar, nas respectivas secretarias, acerca d'aquelle facto, de– terminei que se procedesse a rigoroso inquerito a respeito. Averiguando-se peb referido inquerito que não houve queima do livro– mestre, i;nas sim substituição d'este e falsificação de outros, feitas para oc~ ·cultar-se o assentamento de pra~:â que no corpo tivera Antonio da Costa ,Junior, vulgamente conhecido por-"Mão de Seda"-., e considerando o dr. chefe de policia como autores do crime de falsificação e substituição dos li:– vros do mesmo corpo, o commandante, capitão do 15.º batalh~o ·de infanta– ria José Sotero ne Menezes, o major Constancio Antonio da Silva e outros, e como cumplices alguns officiaes. demitti estes e o dito major dos respec– tivos postos e dispensei do commando do corpo aquelle capitão, que, em cumprimento a portaria do ministerio da guerra de 4 de setembro do anno proximo findo, mandei recolher ao seu batalhão. .. ·. Constando tambem d'aquelle inquerito, que dous outros officiaes do refe– rido corpo havião praticado dentro do respectivo quartel, actos o:ffensivos da moralidade que deve existir em taes corporações, resolvi dimittil-os dos. postos que alli exerciam. · Para o posto de major promovi por acto de 21 de novembro ultimo o ca– pitão José Malaquias de Souza Albuquerque, e pala substituir o comman– dante Menezes designei por acto de igual data o capitão do 15.º batalhão ·de infantaria, Manoel Nonnato Neves de Seixas. - A experiencia tem demonstrado que é de grande conveniencia para a dis~ ciplina do corpo de policia designar officiaes do ~xer~ito para, em commis– são, commandal~o e com essa designação be tem podido tambem evitar os conflictos, que, em prejuízo da ordem publica, se davam frequentemente en– tre praças de linha e do referido corpo. Por acto de 8 de Junho do anno passado exonerei do posto de capitão o· tenente honorario do Exercito, Antonio Leite da Costa e reintegrei no mes- mo posto o cidadão José Lauriano Bentes. . A' pedido, exonerei, em 10 de Setembro proximo findo, o tenente quar– tel mestre João Manoel Borges de Assis e promovi ao mesmo_posto o alferes Francisco Romano Marques, reintegraudo no de alferes Manoel Vicente Ro'- drigues Jardim. ·

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