PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-57- Do Panaub:1-no termo de Breves. " Alto JHapuá-no " " " rrrovão " " " " Atárá " " ~luaná. " Alto Quatipurú" " Bragança " Aperema-no " Macapá. " Arapiranga ·' " Vigia. " Povoado de Charapucú-no termo de Chaves. De Joanna Cceli-no termo de Cametá. Do Alto Arary " " Cachoeira. Regulan1ento para o serviço de criados Grande número de individuos que, quando escravos, prestavam o serviço de criados, abondonou-o para empregar-se em outro do qual auferisse mais vantagens ou para ent1·egar-se a ociosidade. Passando aquelle serviço a ser feito por inclividuos, que não offerecem n'elle a precisa estabilidade, tornou-se patente a necessidade de ser regula– do o mesmo ser riço n'esta capital, como está n'outras provindas. No intuito de sttjeitar esse serviço á prescripções que rejam os direitos e obrigações dos criados e d'aquelles que d'elles precisão, o Dr. Chefe de Po– licia organisou um projecto de regulamento, que submetteu a consideração d'esta Presidencia. Ret.onhecendo ser de toda a utilidade e mesmo indispensavel cercar de gai·ántiâ aos que precisão ele criados, como aos que exercem essa profis.,ão , remetti a camara de Belem o mencionado projecto 1 para que, tomando-o na devida consideração, consignasse, se julgasse acertado, as suas disposi– ções em posturas com as modifica ;;ões convenientes e as submettesse a vossa approvação. CORPO DE POLICIA Comrnanda actualmente o corpo de policia o capitão de 15. 0 batalhão de infantaria Manoel Nonato Neves ele Seixas. Achão-se apenas alistados no referido corpo 404 praças, faltando assnn 73 para preencher o numero de 4 77, fixado por lei. N'e3ta provincia, onde o salario é em geral elevado, luta-se com séria;.; di:fficuldades para ·completar o numero de praças de que deve compor-se aqüelle corpo, por ser relativanrnnte pequena adiaria que percebem. Sendo insufficiente, para o policiamento d'esta capital e ser, iço dos desta– camentos no interior da provincia, o numero das praças actualmente alista– das e mesmo necessario excluir do corpo as que não tiverem a precisa mo– ralidade, julgo ser medida imprescendivel a autorisação para. mandar en– gajar em outras provincias as praças de que carece o corpo de policia para ficar completo. e a votação da verba necess ~:ria para as despezas de trans– porte. Tendo o commandante José Sotéro de Menezes me participado, por offi– cio de 13 d'aquelle mez, haver mandado submetter a castigos corporaes al– gumas praças do corpo, infringindo ·assim as disposições do respectivo regu– lamento penal, que não permitte taes castigos, resolvi na conformidade do art. 73 do mesmo regulamento, mandar submettel-o a conselho de investiga– ção, que se compoz do tenente-coronel Francisco José Teixeira J unir, como presidente, tenente-coronel reformado João Gonçalves de Moura e tenente– coronel Joaquim Pinto Guedes. Tendo sido esse conselho de parecer que o commanclante elo corpo corn•– rnettera abn;;o de autoridade, mandando infligir aquelles cas:ig'ós, e àcliar-
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