PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-55- Segurança individual e <le propriedade Pelo minucioso relatorio que me foi apresentado pelo dr. chefe de policia, e para o qual chamo a vossa attenção, vereis que a segurança individual e de propriedade, posto que esteja muito longe do que seria para desejar, comtudo, apezar da deficiencia de meios de que dispõe a autoridade policial para prevenir. os delictos e perseguir os delinquentes, não é inferior a das outras províncias do Imperio. Se o numero dos attentados commetidos contra a segurança individual e de propriedade não tem soffrido diminuição, forçoso é reconhecer que, não .obstante as di:fficuldades de toda a ordem com que lutam as autoridades po– liciaes, aquelle numero não tem por forma alguma augmentado. Dificílimo, senão impossível, é o policiamento d'esta capital e das outras locali ades da província, sem o auxilio de autoridades policiaes intelligen– tes, activas e energicas, e com o limitado numero de praças de que dispõe o corpo militar de policia, insu:fficiente para o serviço policial d'uma província tão extensa como esta. .A a i ministração encontra sempre difficuldades nas nomeações das autori– dades policiaes, porque os cidadãos mais aptos e habilitados para exercerem os cargos de delegados e subdelegados, raras vezes acceitam as nomeações: e quando o fazem, pouco tempo se conservam no exercício. D'ahi resulta ·a necessidade de muitas vezes lançar-se mão para taes car– gos de cidadãos que, depois de nomeados, torna-se preciso exoneral-os, porque no desempenho do cargo relevam-se baldos de habilitações e energia. Pensa o dr. chefe de policia que só se poderia conseguir um policiamento regular, com autoridades remuneradas e augmentando-se o numero de pra– ças do corpo militar de policia. Não desconheço que, se as autoridades policiaes fossem remuneradas, ser– viriam com mais proveito, p_orque teriam obrigação de applicar toda a sua actividade no serviço policial; mas não comportando a renda do Imperio a excm:siva despesa que se teria de fazer com a remuneração d'essas autori– dades, é facil de ver que tão cedo não se realisará esse desideraturn, e que, -portanto, devemos continuar a confiar no patriotism·o dos brazileiros, que não• se recusarão a auxiliar com os seus serviços o poder publico na manutenção da ordem e na garantia individual e de propriedade. Não me animo a solicitar de vós o augmento, nem dos vencimentos, nem do numero de praças que compõem o corpo de policia, como leinbra aquel– le digno funcciouario, porque o estado financeiro da província não permitte o accrescimo da despesa, que de tal augmento resultaria. O augmento do numero de praças, com os vencimentos que ora percebem, nenhum resultado daria, desde que até hoje não foi possível conseguir com– pletar o numero de 477 praças, fixados pela lei. Me parece antes mais proveitosa a providencia de mandar-se engajar em outras províncias as praças que faltam para completar o numero fixado, con– forme exponho na parte em que vos dou noticia sobre o corpo de policia. Os attentados mais notaveis praticados contra a segurança individual e de propriedade acham-se mencionados no referido relatorio. · A creação de dous lugares de medico, para o serviço especial da policia, tem sido reclamada em todos os relatorios dos ultimos chefes de policia. E' de indeclinavel necessidade esta medida para evitar-se as di:fficuldaclcs com que lutam as autoridades policiaes, sempre que t em de providenciar sobre corpos de delictos e autopsias, visto como continuam os medeios,
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