PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-51- "qualquer tecto preparado com as regias da arte, tendo para esse gencro de pintura o incon– "veniente de difficultar qualquer retoque, maximé em tectos de edificios, cuja construcção não "tenha sido de antemão preparado para obstar a que o tempo produza seus estragos, e final– "mente a pintura-a Oleo. "Este ultimo geuero sómente apresenta difficuldades em se lhe tirar o brilho incommodo a vista. "E' o mais seguido entre nós e cremos que com muita vantagem vela sua duração ll ainda "pela circumstancia de Sér de mais facil retoque. "Sendo a pintura a-Tempora-um genero seguido quasi como especialidade, na Europa, "11ão ~e encontra quem repare qualquer falta em uma execução n'esse genero de pintura.-0s "grandes artistas em pintura a-Tempera-nem sempre apparecem entre nós. "Qualquer ·pintor, en.tretanto, de mediocre merecimento pôde não só produzir pinturas a "oleo, como reparar facilmente defeitos <lausados pelo tempo ou outras circumstancias. "Julgamos, portanto, qué tanto se pôde fazer a pintura de um tecto de madeira a-Oleo– "come a-Tempera;-inclinando-nos entretanto por aquelle pelas vantagens acima. "Sendo a esthctica a sciencia do bello, esta qualidade se nos manifesta em qualquer para– ·'gern onde ella esteja effectivamente. "Em diversos materiaes se tem pintado e, on a que se pintou continha o preceito da esthe– "tica e era realmente bello, ou não estava cm tal caso. "E' inqnestionavel que para analysar qualquer trabalho nas duas circumtsancias ditas não "devemos indagar em que foram elles feitos, mas tão sómente se em sua execução 1:<e observa– "ram os preceitos d'essa sciencia. "Ü verdadeiro e o bello gosam sempre dll suas quali<lades, assim é que um pint0r de mere– "cimento que executasse um retrato da Augusta Mãe do Divino Mestre o po<leria ter creado "com verdade, belleza e perfeição, que fizesse o trabalho sobre tela, madeira, ou simples– "mente sobre barro. '·Voltando ainda a occnpar-nos das questões propostas, devemos francamente declarar a v. ·'exc. que devendo ter cada edificio suas regras; ou segundo sua riqueza architectonica, ou em "relação :10 meio e região em que esteja situado, não se póde affirmar com vantagem se deve . "ser simples ou trabalhosamente decorado o tecto de um theatro. ."Certos ue que em obcdiencia ás leis do bom gosto, parece-nos que não prejudica de forma "alguma aos fins para qne se destina nm theatro o ser o seu tecto decorado luxuosamente, "desde qu<'. haja por parte do artista encarregado de tal trabalho, a inspiração no verdadeira– "mente bcllo e sciencia na escolha do assumpto para sua geral execução. "Do que fica expe11dido facilmente comprehenderá v. exc. que não podemos responder aos "quesitos apresensados a não ser do seguinte modo. "Primeiro-O tecto do Theatro da Paz não está apropriado para receber pintura, salvo se "fôr elle revestido de uma superfici'3 conveniente. "Segundo-Não se póde genericamente responder ao presente quesito, podendo-se, porém, ·'affirmar que para um theatro nas condições dü d'esta capital é a pintura a oleo a qu'3 "mais comvém. ''Terceiro-Os preceitos da arte não excluem a pintura feita sobre madeira. "Quarto.-Desde que ~eja a pintura executada com arte e bom gosto não ha necessidade "de se buscar uma simplioidade exagerada e que destoe da parté já pintada do edificio. "Deus guarde a v. exc.'---lllm. excr sr. dr. Miguel José de Almeida Pernambuco D. Presiden– "te da Provincia.--H. V. Fiock Romano.-Constantino Pedro Chaves da Motta.-José Iri– "nêo de Souza." Baseado n' este parecer, e nos fundamentos dos meus despachos anterio– res, indeferi a petição do referido contractante e mandei que o thesouro ·o intimasse para dar, no praso de 30 dias, começo a pintura, sob pena deres– cisão do contracto e de ser-lhe imposta a competente multa. O administrador do theatro fez em seu relatorio a exposição do que tem occorrido com as respectivas obras, o qual transcrevo em seguida, para me– lhor esclarecimento : "Principiadas as obras cm 17 de maio de 18~7 tiveram ellas regular andamento, tendo~se "despendido com as mesmas a quantia de 37. 262$454 réis, que se achavam em depos1t,o "no thesonro publico provin.:>ial, renda do mesmo theatro proveniente do aluguel para espec– "taculo e para bailes de mascara. "No correr das obras verificou-se que o eaificio precisava ele grandes concertos, não so por "estar todo o madeiramento podre, como porque ameaçavam rnina o arco do proscenio, thc– "sonras, tecto e soalho da sala de espectaculos do Rcenario, e os estuques do -terraço, do salão "nobre, a galeria do mesmo, 0tc., concertos esses que montaram a mais de 200:000$000, ~o– "tiYo porque esta administração levou ao conhecimanto do antecessor de v. exc. o occorndo, "o qual mandou examinar o theatro pelos engenheiros das obras publicas, os quaes verificaram '·ser verdade o que dizia esta adminii<tração. "Por ei<sa occasião o antecessor de v. exc. lutando com a falta de verba para esses concer– "tos, porém, vendo que alguns se tornavam urgentes, ordenou que se fizessem e expoz a assem– "hléa o estado do theatro, pedindo verba para taes concertos, a qual, a instancias d'esta acl– "ministração, foi votada na importancia de 160:000$000, ficando ·ainda para ser Yotacla, n:1
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