PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-49- Provem principalmente essa demora do modo, a meu vêr, irregular porque foram iniciadas as obras do Theatro. Desde que se verificou o mau estado do edificio e a necessidade de repa– ral-o convenientemente, se devia ter ordenado á Repartição de Obras Pu– t,licas um exame detido e minucioso do estado de todo o eclificio, e a orga– -nisação ele um plano completo elas obras e melhoramentos que tivessem de ser feitos, acompanhado dos respectivos or.;amentos, incluindo ,as despesas a fazer com as decorações e tudo o mais que fosse necessario. Feito isto, cabia, mediante concorrencia, effectuar-se contracto para rea– Jisação dentro de um praso regular) de todas as obras e para fornecimento dos objectos necessarios ao mesmo Theatro. Se assim se tivesse procedido, parece-me que tudo se faria e,om menor dispenclio para os :;ofres publicos, ·todas as obras já estariam concluídas e, ·conseguintemente, o theatro poderia estar funccionando. Entretanto, com o systema adoptado de serem contractadas as obras se– paradamente, cm epocas differentes e sem obedecer a um plano prestabele– ciclo, não só nenhuma economia resultou para os cofres provinciaes, corno, não obstante o zelo e dedicação do administrador do Theatro, a cujo cargo está a direcção das mesmas obras, a execução d' estas tem soflrido longa de– mora, concorrendo grandemente para isto as constantes reclamações. Não podendo mais, quando assumi a administração d'esta província, re– mediar o inconveniente por mim notado, porque os contractos para quasi tudo estavam feitos, tenho procurado providenciar para que se apresse a conclusão das obras. Em 13 de Agosto findo mandei contractar com A. Kingdom & Comp., o fornecimento e collocação do lustre da sala de espectaculos; ele latrinas e objectos de ornamentação; bem assim a execução-das obras que ainda eram necessarias no systema de canalisação do edifi.cio, tudo de accorclo com o orçamento que me foi apresentado. Na execução do contracto da pintura effectuado com o pintor Domenico de Angelis levantou este duvida sobre a interpretação da clausula referente a pintura elo tecto ela sala ele espectaculos, pretendendo que por ella estava ourigado a pintar a tempera o tecto e não a oleo, como exigia a admi– nistração. Stibmettida a questão a esta Presidencia pelo contractante e colhidas as necessarias informações, proferi no 1 º. de Outubro do anno findo o seguinte despacho : "Não devendo a pintura do tecto ,fo 'l'heatro da Paz ser feita sobre lona nelas procedentes "considerações apresentadas pelo administrador do mesmo 'l'heatro e pelo supplicante, nem "tão pouco sobre estnqne pelos motivos ainda expostos pelo dito administrador e pela Dire– "ctoria da& Obras Publicas, e estando reconhecido que a pintura sobre o tecto ele madeira, qne "foi feito de modo apropriado a recebel-a, é a que foi contractada, offerece menores incon– "yenientes, tem incontestavelmente maior dnração e presta-se mais facilmente á conservação "e reparos; indefiro a reclamação do supplicante e mando qne seja feita a pintura subre o te– "cto de madeira, de accorclo com o contracto cfiectnado". :Não se conformando com ella o contractante, dirigio-me outra petição, expendenclo as razões em que se fundava para não effectuar a oleo a dita pintura. De novo indeferi em 20 do mesmo mez nos seguintes termos a sua pretenção: "~lantcnho o flespacho pelo q11al <leterrninei que seja a pintura feita a oleo ~obre o tecto de "madeira, que foi eunstrni<lo ele modo apropriado a recdwl-a. "E' incu11te~tavelnwnte esse o meio tle ter uma, piutura de maior durnç·ão e ele mai8 faeil "n•paro e COIISPl'Ya<;ITo.
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