PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-48- ~ dos conductores Manoel do Carmo Martins e Antonio Constantino da Cruz. Estão licenciados o engenheiro Franca e o architecto Agostinho Autran, tendo aquelle obtido tres meses de licença para tratar de sua saúde e este dois mezes, sem vencimentos, para tratar de seus interesses. Para substituir interinamente o primeiro nomeei o engenheiro Manoel Pedro Monteiro Tapajós. Em 13 de Agosto ultimo expedi a seguinte portaria, exonerando o cidadão 1\1:arcellino Macedo Bahia e Costa de um dos lugares de conductor: "0 Presidente da Provincia, tendo presente a informação ministrada pelo director da Sec– "ção <le Obras Publicas, em oflicio de 7 do corrente, da qnal resulta que o conducto1· da mes– "ma Secção, Marcelino Macedo de Bahia e Costa, 11enhum serviço tem prestado n'es~e lugar, "não só por faltarem-lhe as habilitações thechnicas exigidas pelo regulamento de 10 de Setem– "bro ele 1881, como porque, nomeado por acto ele 30 ele Maio elo anno passado, entrou seis "mezes depois no go.qo de licença, por motivo ele molestia, vindo somente a reassumir o exer– "cicio <le sen cargo no dia 1 º ele janeiro elo conente anno; e '·Considerando que, em requerimento datado de 25 do mez passado, ainda pede elle mais "seis mezes de licença para tratar-se fôra ela capital, visto ter-se aggi-avado o seu estado ele "sande, JJelo que tem deixado ele comparecer á repartição; "Considerando que estii. assim manifesta a incapacidade d'esse empregado para exercer as "funcções elo cargo, já por seus padecimentos physicos, já por não possuir n.s habilitações pre– "cisas para suprir a falta elos conhecimentos peculiarei; ao dito cargo, como se vê do seu por– "prio requerimento; "Comúderando, finalmente, que embora se ache provada a incapacidade phy~ica, não póde "elle ser aposentaeln por conveuiencia elo serviço publico, visto não contar o tempo de seniço "exigido pelo§ :3. º do art. 9° do Regulamento ele 2G de Junho de 1886, resolve exonerai-o do "referido lugar, que Jicará vago, por elesnecessario e 110 interesse do 'l'hesouro, até que seja "supprimielo pelo poder legislativo, a quem vai ser proposta opportunam,mte a sua extincção;,_ Não preenchi este lugar por julgal-o desnecessario, convindo aos interes– ses do Thesouro a sua extincção, porque emquanto não for autorisadl:t uma melhor organisação da Repartição das Obras Publicas, os dous conductores, que actualmente servem, são sufficientes para o serviço a seu cargo. Com as informaçõeR que passo a dar-vos tereis conhecimento das obras que foram concluídas, das que se acham em execução, e bem assim dos reparos imprescindíveis e inadiaveis que mandei fazer em alguns proprios provinciaes. Calçamento da estrada do Nazareth, das ruas adjacentes ao arrayal e obras accessorias Estão concluídas todas as obras que foram autorisadas e lhes são referentes. Minuciosamente descriptas nos relatorios do meu digno antecessor, julgo superfino fazer de novo a sua descripção. Sendo o valor total d'essas obras 715:694$600 réis e importando as ver– bas em 680:035$830 réis, faz-se precisa a consignação do credito de réis .... 35:658$230 para que possam ser pagos os respectivos contratantes) Loureiro Bentes & Oomp., do que ainda lhes está a dever o Thesouro Provincial. Tendo em vista o que expôz a Repartição de Obras Publicas, mandei em 26 de julho do anno findo que fossem aquellas obras recebidas provisoria– mente, nos termos dos contractos, ..depois de terem sido dêvidamente exa~ minadas. Obras do Theatro ela Paz Têm marchado com extrema lentidão as obras a que se está procedendo n' esse edificio. Iniciadas em maio de 1887, ainda não se acham concluídas, estando assim o publico privado das distracções que aquelle edificio, o unico n'este genoro que possue a província, lhe podia offerecer.

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