PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
/ · -40- "5. 0 -Physiologia humana-hygiene. "ô. º-Geographia, cartographia e cosmographia. "7. 0 -Historia '·s. º-Instrucção moral e civica. Sociologia, abrangendo as noções fundameutaes do direito "patrio e economia política. "9. 0 -Desenho geometrico, de ornato e industrial. "10. 0 -~luzica vocal e instrument::i.J. "ll. 0 -Prendas de agulha (para as mulheres). "12. 0 -Gymnastica. · "0 ensino d'estas diciplinas pode ser feito em 4 annos, que constituirão os do curso normal. "A condição.de admissão na Escola Normal deve ser um exame previo, por onde se conheça "que o alumno acha-se habilitado nas materias que constituem o programma das escolas "do 2. º gráo. "Aos qnc tiverem frequentado essas escolas, basta o certificado de sua approyação nos "exames :~·eraes. "A idade não deve ser inferior a dezeseis annos, nem superior a vinte e quatro. "A direcção póde ser conferida a um dos lentes, com uma gratifica<;ão além dos vencimentos. "Como medida economica pode-se determinar que aquellas materias que forem adoptadas "tanto pelo programma do Lyceu, c mo da Escola Normal, sejam leccionadas pelo re~pectivo "lente alternadamente no Lyceu e n Escola Normal. "Os dous estabelecimentos devem funccionar cm predios diversos. "Para o exercício pratico dos alumnos-mestres eleve estabelecer-se escola pratica no edificio "construido expressamente para elia." Acceitas por vós estas idéas, como complemento d'ellas, será indispensa– vel o restabelecimento das entrancias para o professorado. O meu antecessor no seu relatorio apresentado a esta AssémUéa em 20 de Outubro de 1887, instou por esse re~tabelecimento, dizendo: ., •· · "Pénso que será uma excellente providencia o restabelecimento das entrancias, extintas "pela lei l :Jü5. "EstauelE'cendo um canicnlo na vida dos professores, ellas ,:erão para elles um poderoso esti– "mnlo e constituirão ao mesmo tempo uma gradação, de forma que a sua experiencia vá se "aperfoiçoando até qne chegnem aos centros mai~ civilisados, que ~ão vrecisamente aquellei-; "que exigem um ensino mais completo. 'Pelo menos, é isto o que aconselha a Rciencia pedago– "gica e é pratic::;,clo nos paizes mais adiantados". Estou ele accordo com este juizo e com a opini.ão do director geral da Instrucção publica, que abundando nas mesmas considerações, propõe que as escólas dos povoados e as elementares ou provisorias, s~jam classificadas de l.ª entrancia; as das villas e cidades de 2.ª e as da capital de 3ª. Quanto ao provimento das cadeiras, reconheço que deve ser feito por meio de concurso, onde se pôde com mais segurança aferir as habitações d'aquel– les que pretendem ser n'ellas providos, sendo preferidos em identicas con– dições os professores normalistas 1 em relar;ão as cadeiras de l.ª enti;:aucia, porque as de 2.ª deverão ser providas por concurso entre os profeRsores d'aquellas e os de 3.ª entre os d'estas. Conselho clirector e inspectores do escólas O conselho director tal como existe não preenche os seus fins. Seria preferivel estabelecer-se antes um conselho litterario, com as attri– bui.ções que hoje pertencem áquelle conselho e mais as que no regulamento entender a presidencia dever conferir. 'fambem o systema actual de inspec9ão das escólas não satisfaz. Em lugar de ser essa inspe3ção commettida, como é, aos presidentes claR Camaras :Municipaes, deverá ser feita por delegados li.tterarios, nomeados pela presidencia, sob proposta do director geral. Casas para escólas Não é pequena a quantia que a provi.ncia despende com o aluguel de cas!ts para escólas, e não ob:,tante i.sto, acham-se estas mal acommoclaclas e 1:átua-
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