PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

1 1 -38- // "1pecção.-N. 5302.-Palacio da Presidencia do Pará, 5 de Outubro de 1888.-'fen __:o ,trir", submettido a consideração d'csta presidencia em ofticio n. 121 de 28 do mez findo, à "cluv:da suscitada pela congregação elos lentes do Lyceo, sobre a intelligencia elos arts. 32 e "33 d , regulamento ele 26 de Deílembro de 1871, cabe-me declarar, cm resposta, que, além "de e 1tar explicado na portaria de 23 de Julho ultimo o modo porque d.,vem ser feitos os "exame, nos concursos para as cadeiras do mesmo Lyceo, não são procedentes as razões ex– "postas em a,-oio da arguição vaga por parte dos examinadores, visto como é expresw no pri– "meiro do. - artigos supracitados, que todos os exames devem ser feitos por pontos confeccio– "nados pel dita congregação. A opinião contraria não póde amparar-se na circumstancia de "não estar sa arguição compreheidida em nenhuma das partes do mensionado art. 33. "D'essa circu,mstancia s6 se poderia concluir a exclusão da dita arguição nos exames, se não "estivesse elJ:a determinada pelo art. 34, mas nunca a interpretação de que deva ser vaga. "Accresce .ainda que a pratica legal, ora adoptada, de modo algum colloca 03 examinadores "nas mesma8 condições dos candidatos; porquan~o, o lente qne acccita o encargo de examina– "clor deve e.star sufficientementc habilitado na matcria em concurw, e, conseguintemente, prc– "parado pan\ arguir sobre os pontos organisados para esse fim. "Deus Gur~,cle a Vmc. Sr. Director Gernl da lnstrncção Publica". N O dia 28 d o mez findo foi iniciado o concurso, que ficou concluido no dia 30 do mesi:no mez, tendo n'elle tomado parte até o fim os tres candida– tos inscriptos. Ao·uardo q1ie me seja communicado officialmente o resultado do concurso e re~rnttidas ~s provas e informações para resolver como fôr de justiça. Cadeira 3 do ensino prünario e de piano elo Collegio elo __A .. 111 paro. Para sana..r igualmente as irregulari 1ades havidas no provimento effecti– vo d'essas c:J,deiras, determinei que ficasse se1n effeito as nomeações das res– pectivas professoras afim de serem providas ambas as cadeiras por concurso; continua11do I porém, a regel-as interinamente as nomeadas até serem pre– enchidas na fórma ela lei. Baixei pafa isto a seguinte portaria: "l.ª Sec:ção.-N. 39í.-Ü Pre~idente da Província attemlendo a que, em face do§ 2. 0 dos "arts. 1.º tt 4. 0 da lei n. 1030 de 7 de Maio de 1880 e outras disposições, cm vigor, attinentes a "inst-rucçã,'.) publica, não podem as cadei,.as elo ensino no Collegio do Amparo Rer preenchidas "senão por meio de concnrRo, e que, entretanto, umii das eadeiras de instrucção primaria e bem "assim a de piano do referido Collcgio foram providas cffectivamente sem o concurso exigido, "a primeira por d. Joscphin<i Paiva Soelré e Silva e a segunda por cl. Julieta França; resolve "declarar sem effeito a 11omeação das mesmas, a fim de serem providas ambas as cadeiras por "concurso continuando porém, a excrcill-as interiuame1;te as nomeadas até serem preenchidas "cffectiva:nente ua forma da lei. "Palacio clft Presidcncia elo Pará, 6 ele Agosto de 1888". · Não se tendo "pbservado na inscripção para o concurso da cscóla elo ensi– no primario do Col_legio ele N. _S. elo Amparo, bem como para o da c_adeir:a de l° ºTáo do 4.º distncto da capital, .que tambem estava vaga, as <l1spos1ções reo~ 1 ladoras ela 1jlateria, recla ::nou contra isto Daniel Rodrigues de Souza, pa~ de uma elas pretendentes á ultim~ cac~eii:. J:?eferindo essa reclamação, expedi O seguint.e acto, annullando a mscnpçao feita e mandando que fosse obsenado o Reg;ulamcnto: '--, "l.ª Secção.--N. 19.-0 Presidente da Província, attendendo ao que requereu Dauiel Ro– "clrigues de Somm; e considerando que o _edital da direc~ori~ geral da in~tr~c~ão publica? ab_rin– "clo inscripção pi!,ra o ?onc111·w das cadeiras vagas_dc ~- grao ~lo ~exo fe_mm1110 do 4. 0 clistncto "ela capital e do collcgw ~~ N. S. do Am_paro, nao fora publicado no JOI:nal enc~rregaelo da "publicação ilos al~tO$ ofliciaes, como termmantemente exige o art. 2. 0 das mstrncçoes de 12 ele "]\'[aio de 1887; , , . · . _ . . . "Considerando q 1 ~e, alem d_aqn~lla tal ta, a msen_pçao feita, como foi, ~o IJ?,CSmo t~mpo para "o concurso de amb::l<~ ~s cacleiras e eviilentemente 1rrcg11lar, p~r ser cont,rar~a ao disposto 110 "art. 4. 0 das refericlatl rnstrncçõ_es ile l O de Novembro de _188 1? q~rn üetermma que "no caso "de hayer ao mesmo tempo mais de uma vaga, o praso da mscn_pçao do concurso para a_ 2." ou "para as outras que s<? houverem dado: começará a concr cl? cha do encerramento do primei- "ro O ª"sim vor diante; ele ,;ortc que ha,p nm ronc·urso especial para cada vaga"; . \ ! \ ;,.-: _;:::;;.,------

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