Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIH.A PARTE 75 Beaurepaire Roban, pelo professor L. J. l\T. Penna (Litb. Paulo R obim & Comp.' Rio. 1883 ), obedece o limite sul á recta Parintins-Siio Manoel, tendo ao norte ficado corno pertencente ao Pará a região Aduacá-Sapucaia. N ão é necessario, cremos; continuar as citações; Maracá-assú é um limit',! apagado de todas cartas e mappas da região, officiacs ou particulares, e subsliluido pela serra Pa– rintins; a mais si111plcs. investigação prorn-o de modo indiscutivel. Os carlogwphos e geographos não podiam deixar á 111argem Parinlins, e traçare111 a divim sul pelo. revogado Maracá-assú. Como os mappas e cartas, são as obras de viajantes, naturalistas, exploradores e gcographos contestes em assignalar a serra ele P arintins como limite natural entre o Pará e o Amazonas. Fastidioso seria reproduzir aqui as innumeras citações que, a cada passo, se apre– sentam no estudo do assumpto; por si só constituiriam ellas um volume. Basta transcrever o que publicaram i\law, Bates e :\fathews sobre Parintins, nas relações das suas viagens pelo Amazonas. « P erto de legoa e meia abaixo de Villa-N'ova, e na mesma margem do rio, ha varias cdificios, a que chamam a Commandancia, feitos por ordem do Governo, e qne servem como uma especie de porto na fronteira entre as comarcas do Pará e do Rio Negro. « Disseram-nos que pouco abai1w ela Commandancia ha um monte, em cujo cume se erigiu uma cruz como marca dos limites das duas comarcas, ;11as não o vimos. (Narra– tirn <la passagem do Pacifico ao Atlantico ..... _.. . descendo pelo rio Amazonas até ao Pará. Henrique Listcr Maw. Liverpool. 1831) ». Maw passou cm Villa'.Nova em 1828, quando o Amazonas formava a comarca do Rio Negro, crcada em 1824. Escreveu Bates: «"N'o dia -26 chegamos a um largo banco de areia junto a uma ilha no meio do rio, em frente a uma enseada designada l\Iarncá-assú. .. . . ... ... . . . . .. .. .. . . .. ...... . ... ... ... . .. . . .. .. ... . ... . . . . . . .... ... . .. . . « No dia 27 alcançamos um alto promontorio arborisado, de nome Parintins, que aclualmente serve de marco entre as províncias do P ará e do Amazonas ». (The naturalist ou lhe river Amazon. H enry \Valttcr Bates. London. 1848. Pags. 276 a 278). Disse 2'Iathews: « Acima de Obidos terras elevadas na margem direita do Ama– zonas assignalam onde confinam as províncias do Pará e do Amazonas ; essas collinas são conhecidas por Serra dos Parentins • . ( Up tbe Amazon and Madeira rivers, through Bo– lívia and Peru. Ed·ward D. 1fathews. London. 1879 ). Em resumo: A serra de Parintins limite <la comarca do R io Negro em 1824, li– mite da comarca do Alto-Amazonas cm 1833, limite da província do Amazonas em 1850, limite do município de Vil la Bclla da Imperatriz cm 1852, limite d.i comam, <le Parintíns cm 1858, limite da frcguezia <lc Villa Bella cm 1859, confirmado em 1865, limite da 3.• circumscripção da comarca de Faro em 189 ,, ltmile marcado em todos os mappas e car– tas, citado por todos os viajüntes e cxploraclorcs, acret'to e consagrado pelos gove1'1zns do l'ará e do Amazo11as de rpoca immemoriai até lzojc, não póde auctorisar a revalidação do pcquen~ outeiro do Marac{l-assú. l\farac:í-assú foi legalmente de;;tituido da qualidade de marco divisorio dos E stados. I

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0