Estudos sobre o Pará: limites do Estado
.. • TERCEIRA PARTE 73 .. taclo coçirada, acção que o Supremo Tr ibunal Federal decidiu em favor -do Estado auctor. O accorclão do Tribunal teve por base a posse pela occu– pação e a prescripção da posse peló abàndono do primitivo possuidor; o Estado elo·Amazonas allegou e provou em syn– these que legalmente estabelecido só existia no Madeira um ponto limitrophe - ':' cachoeira de Santo Antonio - menci.o- ( nada na carta ele Mendonça Furtado a Mello P ovoas como o marco anteriormente estabelecido pelo rei para separar o ter– ritorio de Matto-Grosso do Pará, e mais q'ue a sua posse im– memorial no Madeira acima de Santo Antonio, no Giparana, no Jamary, dava-lhe direito a linha divisaria que pleiteava. _ A sua victoria foi a confirmação da judiciosa sentença de Vattel : « A posse immemorial é um titulo inexpugnavel, e a prescripção immemorial um me10 de provar a posse que não aclmitte excepção alguma ». NOTA. - .Não póde constituir ponto' controverso do litigio a divisa das terras ·da margem direita do Amazonas pela serra Parintins. O outeiro c\_o Maracá-assú é um limite legalmente revogado, e complet-amente sub– stituído de época immemorial, q uer pelas autoridades, quer pelos habitantes dos dois Es– tados. Esta aílirmativa encontra base em um sem numero de actos officiaes amazonenses e paraenses, em citações de exploradores, naturalistas e viajantes, na opinião unanime dos cartogrnphos e geograpbos; apenas em alguns mappas antigos, contemporaneos por ássim dizer da demarcação de Mendonça Furtado, vem extremando os territorios das capitanias o meridiano do referido outeiro, limite illegal, porquanto não se póde deduzir em bom criterio que o governador mandasse tirar aquella coordenada, até encontrar o parallelo da cachoeira de Santo Antonio. E já que foliamos em rnappas antigos não passaremos adiante sem mostrar que elles, em sua quasi totalidade favorecem o Pará na clivisoria com o Amazonas. Na Carta geographica da Capitania de llfatto -Grosso e partes das su'!s confi· nantes ao 1Vort_e Capitania do Gra·m-Pará e governo do Rio iVegro; a Leste Capüania de Goyaz, a Oeste Provinda de 1lfoscos e Chzq1tdof,· ao S ul Capitania de S. Paulo e Provi1icía de AJsumpção do . Paraguay (Do ant. Ach. Mil. Rio) os limites descem por 1 l I f
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