Estudos sobre o Pará: limites do Estado

72 LDFTES DO ESTADO O Estado do Amazonas no litigio territorial que teve com o Estado de Matto-Grosso, fez valer a sua posse immemorial no Madeira, no Giparana ou Machado e no Jamary; o illustre commissario amazonense, Dr. Torguato Tapajós, nas conclu– sões geraes do seu trabalho sobre a questão ' affirmou, para sustentar a linha pelo Uruguatas, Giparana pelo parallelo 9°, cacho(;!ira Santo Antonio, « gue nunca se estendeu até o Ma– ~eira ó dominio do governo da·s minas de Matto-Grosso; qUe nunca o governo de Matto-Grosso exerceu jurisdicção no 0fa– deira, no Giparana ou Macha?o, no Jarriary, emfim nos te~ri– ta rios do Madeira; sendo gue aos governos do Pará, de .que se desmembrou o do Rio Negro, foram sempre dadas as or– dens da Metropole_ sobre aquellas terras, como por exemplo, a que se refere a fundação de registros na cachoeira de Santo Antonio; tendo os governos de Matto-Grosso se limitad9 a exercer jurisdicção apenas até a terceira caéhoeira; que o go– verno do Amazonas, desde os tempos primeiros da antiga ca– pitania, tem tido sob seu domínio, vigilancia e guarda toda a vasta região da bacia do Madeira propriamente, exercendo plena jurisdicção e attendendo opportuna e convenientemente as necessidades publicas, gue entendem com a segurança de vida e de bens dos seus habitantes». Esta allegação foi mantida com as provas respectivas em trabalhos posteriores, 2 e mais tarde na acção civil originaria · proposta pelo Estado elo Amazonas contra o de Matto-Grosso, para o fim de ser--lhe entregue a ·parte usurpada do seu terri– torio, e r estituída ·a importancia dos impostos pelo ultimo És- r DR. TORQUATO TA_PAJÓS. Estudos sobre o Amazonas. Limites do Estado. Rio de Janeiro. 1895. 2 « Estudos sobre o Amazonas. Limites do bstado ». 2." Parte. TORQUATO T APA– JÓS. « Fronteira sul do Amazo11as ». MANOJ,.L TAPAJÓS, R io. 1898.

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