Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIRA PARTE 71 104 annos, decorridos d~ r 794 a r 898, ' sendo o maior lapso de tempo intermedio de .um documento a outro nove annos. Do exposto anteriormente conclue-se que a jurisdiçção elas autoridades de Faro na margem direita do Yamundá e na região alluvial Aduacá-Sapucaia conta r4 2 annos ( r 758-r 900) , achando-se documentada a posse do Pará em intervallo maior ti -que um seculo. D'ahi o caracter immemon'al d'essa posse. Nenhum cocligo, nenhum tratado de direito civil, privado ou internacional, exige para a prescripção do direito de pro– pri.edade tão dilatado tempo. Com as condições da continuidade e da ininterrupção, • exigidas em absoluto, apresentando ainda as qualidades indis– pensaveís da publicidade e da acção possessoria pacífica, exer– cida por mais de um sec;ulo, em terrenos desbravados e pro– vados por paraenses, a posse do Pará constitue um titulo ÚLex– /mgnavel, na expressão de Vattel. O direito brazileiro acceita e consagra a posse immemo– rial como meio de acq uisição, adaptando assim uma dou trina que se tornou incontroversa e universal. A allegação do zdi-possidetis paraense não tem a primazia entre os Estados da União Brazileira. ·r Os does. da serie não representam a totalidade dos que o Pará possue ; a busca que dei foi rapida porque tratava-se apenas de provar amigavelmente a posse. Com a re– visão minuciosa da Secção de Manusériptos da Bibliothcca Publica, dos archivos da Se– crct~ria <lo Governo e ela Tntcnclcncia Municipal, conseguir-se-ão com certeza variados does. ,,,.ra e;, período de 1758 a 1845. y J

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