Estudos sobre o Pará: limites do Estado
Linha Ferreira P enna. I 1 / I lmmemo,~iai. 70 LIMITES DO ESTADO « Uma recta, disse elle, partirá da fóz do paranámiri das Ciganas, ao lago Aduacá, e d'este (que pertei:icerá todo á pro– víncia do Amazonas) até a ponta meriqional da pequena serra fronteira á villa de Faro, seguindo pelo alto da mesma serra até á juncção com o Yamundá, seguindo d'aqui para cima pelo primeiro d'estes dois rios, pertencendo amhas as mar– gens áquella próvincia, assim como ambas as margens do . Amazonas, d'um lado, até á serra Parintins, e, de outro, até á ponta Jacaré, fronteiro á ponta sul da ilha mais meridional do Caldeirão » . ' Eis como foi a questão abordada ha mais de trinta annos, com larga publicidade, em trabalho de caracter official. Se as palavras de Ferreira P enna constituem uma prova robusta da notoriedade publica elos direitos do· Pará, a sua linha• divisoria vae de encontro á" serie de doeumen– tos _annexos, depreciando a verdadeira extensão dos seus ef- . feitos. A recta, partindo da fóz do paraná-miri das Ciganas, para ir ter ao lago Aduacá, daria ao Amazonas o lago·Macuricanã, parte do igarapé Sapucaia, os lagos Cocodini, Cutipaná, São_ José, Laguinho e muitos outros, ao passo que, na ,região da terra fi rme, entregar-lhe-ia os lagos Aduacá, Panauarú, Boiussú, Cabory e todo o paranámiri cl'este nome. · A recta do Aduacá á serra do Ajurná, fronteira á Faro, destruiria a~ posses elo Pará no rio Daquary, no Pratucú e mesmo em terras ela margem direita do Yamundá. A posse pela occupação continua, ·ininterrupta, pacifica e publica, para auctorisar a prescripção da posse por abanqoho do primitivo ·possuidor, deve ter sido exercida durante um certo numero de annos, marcado nos cocligos. A serie de documentos annexos abrange um p~rioclo de
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0