Estudos sobre o Pará: limites do Estado
TERCEIRA PARTE 69 « Os moradores da margem direita do Yatnundá ou igno- . ram que pertencem á província do Amazonas, como é mais provavel, ou são bastante condescendentes para pagarem im– postos ao Pará e á camara de F aro, quando, aliás a· bom direito, podiam eximir-se d'esse onus. « Mas se até hoje assim tem sido, a província do Amazo– nas póde, em qualquer dia, usar dos seus direitos, mandando collectores arrecadar impostos de todos os moradores da margem direita d'aquelle rio, caso em que elles, tomando á lettra os limites designados, podem descer até a barra d_o Trombetas, arrecadando direitos dos sitios e cacauaes, que por ahi abundam. « A camara de Villa-Bella póde do mesmo modo incom– modar a de Faro, e, é facil comprehender-se, que, desde então, terão começado conflictos de jurisdicção entre as autoridades de uma e d'otítra província. « Para evitar taes co.nflictos, que n'aquellas localidades remotas podem tornar-se graves, pela pouca prudencia das autoridades, ·é úzdúpensavel tomar-se q;anto antes algu1:za pro– videncia, quer designando nova linha de limites, quer creando uma província entre as duas.» Estas palavras mostram que não escaparam ao illustre escriptor os direitos adquiridos pelo Pará sobre terrenos abandonados pelo Amazonas, fazendo sentir a necessidade de resguardai-os com uma nova fixação de limites: Ferreira Penna, se bem que fosse de parecer que se devia formar uma nova província, tendo Santarem por capital e comprehendenclo as comarcas d'este nome, de Obiclos e Pa– rintins, bem comprehendeu- que esta sua idéa não. lograria vingar e propoz então um novo traçado ele limites, que julgou equitativs:i aos interesses de ambas as provincias. )
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