Estudos sobre o Pará: limites do Estado

II ADVERTENCIA orxanisação utilisei dados · geraes do « Mappa do Estado do Pará,» do enxenheiro Henrique A . Santa Rosa, detalhando-os de accôrdo com as minhas observações e com os i'n/or11ies obtidos dos praticos e conhecedores do territorio. · Este trabalho fai enviado em manuscripto ao illustrado e competente representante rjo Pará dr. José Venssimo, e publz'– cado nas officinas do « Diário Offiàal», por ordem, do gover– no, em 1899. Mais ·tarde, tendo falleczdo o· dr. Torquato Tapajós, in– texro commiss_ario amazonense, resolveu o Snr. coronel José Car– doso l?amalho, Governador do Amazonas, enviar a ·Belem uma . commissão composta do eni,enheiro Lopo Gonsalves Bastos JVetto e do bacharel Joaquim Ribeiro Gonçalves, com o enca1'j[O espe– cial de resolver o litigio em accôrdo êom representantes do Pará, deliberação esta do pleno apoio do nosso governo que deu aos Snrs. conselheiro Samuel Wallace }lfac-Dowell e enxenheirÓ Henrique A. Santa Rosa, plenos poderes para celebrarem a convenção de limites. As commissões iniczáram os seus tra.balhos e11z 27 de Outubro de 1899 e, em 22 do mez segui"rde, firmaram um convenio, esta– belecendo a linha divisoria dos territorios para~nse e amazonense. Apesar de ter mereodo á ratificação e pnJ1nulgação dos governadores accordantes e. o apoio do congresso paraense, em conjõnmdade com os reqzúsitos constitucionaes dos Estados, o ajuste não produziu efeitos por ter-lhe neg·ado approvação a ca– mara dos deputados do Amazonas. Coube-me a tarefà de secretariar os trabalhos das commis– sões que lavraram a convenção de 22 de Novembro, de modo que acompanhei _os estudos fezlos e as deliberaçõe; tomadas, ~ prosexui nas investigas:ões sobre o assumpto dos lz'mi'tes, de que eu já tratá,ra em 1898.

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