Estudos sobre o Pará: limites do Estado

Publica. 68 LIMITES DO ESTADO lagar porque er:a um pequeno povoado de indios Sapopés e Maués, sem autoridades constituidas, que só em r 804 recebeu a categoria de missão, e, em r 833, a de freguezia; em segundo porque r 75 annos depois ela graduação de Faro em villa, o Amazonas continuava a manter a renuncia tacita do seu direito. Jamais houve conflictos entre as autoridades dos dois Estados, jamais o Pará exerceu violencia gue lhe viciasse a posse immemorial ou a clestituisse do caracter pacifico. Os actos possessorios paraenses t iveram sempre o cunho indispensavel da publicidade -conforme o direito; uns foram impressos e publicados pela imprensa ou em livros (D;cs. n .º' 202, 205, 20 9 ) outros correram os tramites legaes, reg·istraram-se nas estações ·de collecta, nos cartorios dos notarias ·publicas e nas repartições competentes. (Does. n.°' Ia 2or ). Se não bastasse semelhante documentação para pro– var que a posse paraense foi sempre publica, appellariamos ainda para um trabalho impresso e profusamente clistribuido pelõ governo: A REGIÃO ÜCCIDENTAL DA PROVINCIA DO PARÁ». Escreveu-a o sr. Doming?s· Soare; Ferreira Pe_nna, por commissão do vice-almirante J. R. Lamare, presidente da pro– víncia, e mandou-a publicar em r 868 o conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo, successor d)aquelle officia1 ria gest~o . dos negocios administrativos do Pará. No capitulo Limdes entre as provincias do Pará e Ama– zonas, o auctor salientou o itti-poss1deús e traçou uma linha divisaria no intuito de Rrevenir futuros conflictos. « A província do Amazonas, escreveu elle, hoje n[o exerce, é verdade, jurisdicção alguma sobre o seu territoriÓ actual fronteiro á villa de Faro.

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