Estudos sobre o Pará: limites do Estado
TERCEIRA PARTE 67 . A prescripção para o effeito de'acquisíção de posse deve reunir_ todos os caracteres da propriedade: ' ser continua, não i7lferrompida, pac{fica e publica. A serie de documentos exhibida demoi1stra a continuidade da posse paraense de modo incontestavel, porquanto os curtos intervallos de tempo em que falham provas, não a -destroem, uma vez que o direito não exige que a pala_vra continua expri- ma a successão dos actos possessorios, dia por dia, mez por mez, anno por anno. Caracteres da prescripção. Continua. Tarnbem é claro que a posse do P ará foi sempre i.,,;inter- Ininterrupta. rupta, em virtude de não ter o Amazonas exercido em tempo algum actos interruptiveis da prescripção, deixando ao cfccu- pante das suas terras a mais ampla liberdade de acção. Não existem documentos que provem actos interru– ptiveis da prescripção, nem tão pouco que evidenciem causas · suspensivas d' esse modo de adquerir ·legalmente a pro– priedade. Não ha base para negar que a posse paraense tenha sido Pacifica. desde o seu inicio pacifica, mansa, exercida em boa fé. A exposição das cauSéJ.S do uti"-po!sidetis 1:1ost ram que Faro tornou-se a capital, por assim dizer, da reg ião limitrophe, devido ao sério obstaculo da grande distancia de Silves; con– sequentemente a população acceitou a .jurisdicção paraense _sem protesto, buscou-a mesmo por conveniencia para legalisar os actos da sua vida civil Quando a aldeola de Tupinambaranas constituiu-se na margem direita do Amazonas, em r 796, .não alterou de modo algum o exercício das autoridades paraenses, em primeiro ' Dalloz. Répertoire de legislation, de doctrine. et jurisprudence. Vol. xxxvr. Pag._135. ..
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