Estudos sobre o Pará: limites do Estado

Geffcken. Yattel. Renuncia de di– reitos. 66 LIMITES DO ESTADO consequencia de um abandono e de urna posse i'Jnmemorial». 1 E Geffcketi, não menos sabedor, acrescenta em nota: « Póde dar-se o abandono não só por declaração explicita do possuidor, seguida de abandono de facto, mais ainda for simples derelicção, que se suppõe si· o antigo Estado' sobe1-ano não exerceu dú-útos durante muito tempo e tolerou sem contradicção que. um outro Estado o substituisse. E o classico Vattel : «Aposse imnzemorial é um tz'tu!o inexpugnave!, e a prescripção i11únemoria! um meio (de provar a posse) que não admz'tte excepçZlo alguma. » 2 Consequen~emente resta-nos examinar os caracteres geraes da prescripção e as qualidades da posse para o effeito de prescrever os direitos do primeiro possuidor. Começemos pela renuncia da prescnpção que póde ser expressa ou tacita. Troplong e Duranton ensinam que a renuncia expressa é a que -resulta da declaração explicita do posseiro, contida em acto constituindo prova do seu contheúdo; é claro, por– tanto, que não houve por parte do Amazonas renuncia expressa do seu direito á margem direita do Yamundá. A renuncia tacita, porém, que resulta de factos que pro– vam o abandono de direitos adqueridos, existe patentemente na falta completa de protesto do Estado; na sua indifferença pela posse . publica do Pará, constantemente divulgada em documentos officiaes; ·no seu consentimento ininterrupto aos actos das auctoridades de Faro e Juruty, no completo olvido em que deixou o Yamúndá quando repartiu o seu territorio civil e judicialmente. (Does. n .º" 7, 8, 10, ,r da Parte I). I Droz't in ter nationale de l'Europe. 2 Le droit des gens. Paris r830. Tomo I. p. 370. J. Veríssimo. obr. cit. pags. 56 a 58. ..

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