Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIRA PARTE nos seus consideradissimos commentarios, é in_negavel, procede na supposição da prescripção, toda a vez que ha lugar de admiftirmos esta doutrina. As mesmas razões que incorporaram este principio no direito ci·vil de todos os paizes, com o fim de tranquillizar a posse, assegurar a propriedade, impedir liti'gios e prevenir um estado de maus senti~entos e hostilidades· entre os indiviqnos, são igualmente poderosas ·parçt incorpo– ral-o, corri os mesmos fins, na jurisprudencia que regula as relacões de u~a sociedade com outra ... É em verdade aceito , que a prescripção immemo-rial (permittam-nos griphar) constitue um bom titulo de posse nacional; mas esta aceitação seria inefficaz si apenas signi-ficasse que um Estado que adqui riu original– mente por um mau titulo pode conservar a sua acquisição contra um outro Estado que não .tem melhor titulo. Si simples– mente se allegasse que o numero exacto de annos prescripto pelo direito romano,· ou pelo instituto municipal de qualquer nação, como necessario para constituir a prescripção commum, não obriga nas questões entre as nações, a proposição seria verdadeira. Foi, acaso, a difficgldade da applicação d'esta parte technica da doutrina ás nações, que levou certos escri- .ptores a negal-a; inco-rrectavzente, Porém, porque qualquer que . se/a o lapso necessa-rio de tempo, existe inquestionavelmente um lapso çíe tempo após o qual um Estado· tem titulos a excluir qual– quer outro da propriedade em cu/a posse aquelle Estado se acha. Em outras palavras, ha uma prescripção úzte-rnaciona!, chamada posse imvzemo1;ial ou tenha outro qualquer nome ». r Heffter, tambem um dos mais considerados mes~res do assumpto, ensma: « Perde-se de pleno dz.reito a propriedade te-rrz'ton"al em r Robert Phillirnore Comentaries upon international law. London, 18 7I, Tom. r, P· 302 e 303. • • Heffter.

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