Estudos sobre o Pará: limites do Estado
60 LIMITES DO ESTADO n.º r. r 5 2 de 4 de Abril de r 883 que elevou a municípios as parochias de Nossa Senhora do Rosario de Collares, Nossa Senhora da Saude de Juruty e Nossa Senhora da Conceição de Aveiros. Estabeleceu a rectificacão o decreto n.º r 6 r de 2 o de , Dezembro d€ r 896 d'este modo: « A 3/ circumscripção, com séde em Juruty, co1nprehenderá todo o município d'este nofne, desde os limites com o Estado do Amazonas, na base da serra Pari'ntins, até a extrema com o município de Obidos, na margem esquerda do igarapé do Cumurucury, inclusiveis o lago do mesmo nome, as ilhas de Santa Rita, de Chaves, e as demais abrangidas por esta divisão no Amazonas )> . Depois da sancção da lei n.º 4 55 de I I de Junho de r8g6, que reorganisou a administração judiciaria do Estado, o dr. Lauro Sodré, com as attripuições expressas no § unico do art. 4. 0 , baixou o decreto n.º 326 de 24 de Setembro de r 896, cori.servando as duas primeiras circumscripções· nas raias esta– belecidas pelo decreto n.º I 6 r de 20 de Dezembro de 1895, e confirmando a alteração territorial da terceira, feita pelo de- .ereto n.º I 9 2 de 2 r de Março de I 898. Até hoje, sem Q menor protesto do Amazonas, é observada esta divisão judiciaria, de modo que, sobre terrenos que as autoridades de Faro e os paraenses administram e possuem desde o seculo passado, ·ha uma disposição legal emanada do poder competente, declarando parte integrante de uma comarca do Pará e, portanto, pertencente a este Estado. Nada mais evidente, pois, do que a posse paraense em toda a margem direita do Yamundá, nos affluentes que vêm desaguar n'este rio, e em toda a região alluvial Aduacá-Sa– puca1a. Não poderá ella constituir objecto de controversia porque
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