Estudos sobre o Pará: limites do Estado
Comarca de Faro. Circumscripçõcs da comarca. LIMITES DO ESTADO « Qu"e o Pará concedéu privileg ios industriaes para a exploração na margem direita do Yamundá; (Doe. n .º 152 A ). « Que o dominio do Pará em toda .a margem esquerda do T apajós até o salto Augusto é irn~emorial e inconteste, sendo a população d'essa margem toda paraense, e exercendo ahi o Pará jurisdicção plena e indiscutida; ' « Sem que nada çi'isto houvesse, precisamos repetir mais uma vez, suscitado qualquer reclamação do Amazonas. )) 2 N_ão é tudo. Depois do advento da Republica, o con– gresso paraense, pela leí n.º 29 de 30 de Julho de 1892, creou a con; arca de Fa·ro com os municípios d'este nome e de Juruty, preceituando como limites os mesm_os do antigo termo judi– ciaria que comprehendia os municípios, isto é, a comarca de O bidos. O dr. Gaspar Costa, integro juiz de direit o nomeado para esta circumscripção judicial, « attendendo á tradição que lá encon– trou dos limites do 11nt1úcipio com o Estado do A niazonas », se– gundo elle proprio escreveu em uma informação sobre o assumpto, prestada ao ·g overno do Estado em 189 5, propoz a divisão da comarca em tres circumscripções j udiciarias, pro– posta que o decr eto n.º 1 6 1 de 2 0 de Dezembro de r 895, approvou para todos os effeitos. ( Doe. n .º 209). r Não par ece preciso pr ovar com documento esta asserção, tanto é ella incolltcstavel. O T apajós, desde a sua fóz até o salto Augusto, é exclusivamente parnense. Nunca ali teve moradores e menos jurísdicção o Amazonas. São as povoações paraenses r ibeirinhas d'aquelle ria· q ue j urisdiccionam política. e civilmente as populações disseminadas pelas suas margens até aquclla cachoeira e, talvez, ai nda além. A fóra os docume,itos oíliciaes disto, que não seria ao. P ará difficil apresentar, leiam-se as «r elações » da região desde que começou ella a ser conhecida. Receutemente o facto se acha comprovado pelas esta– tisticas publicadas pelo Sr. H . Coudreau, na sua Voyage au Tapaj óz, Pariz, 1897. V. especialmente pag. 8 6. 2 Obr. cit. pags. 54 e 55 e appendice. •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0