Estudos sobre o Pará: limites do Estado

• TERCEIRA PARTE 57 . disposições sobre a venda, revalídação, transferencia e legiti- mação das terras devolutas, pertencentes ao Estado do Pará, ex-vi do art. 64 da Constituição dos Estados Unidos do Brazil. Os posseiros, os concessionarios e os sesmeiros, com o direito de revalidação prescripta pelo art. 3.º e seus paragra– phos, com a legitimação do art. 5. 0 e prescripção obrigatoria do art. 3 1, buscaram, como já em r 855 haviam feito, as auto– ridades competentes, e registraram seus títulos na fórma da lei. D'este modo as camaras de Faro e de Juruty regist~aram todos os terrenos que os seus municípios_comprehendem e, consequentemente, aquelles .que desde o seculo passado são possuídos por paraenses, na margem direita do Yamundá. ( Doc.s. n,º' 147 a 174). « Póde mais allegar o Pará, a bem do seu direito, ponde– rou o sr. dr. José Veríssimo, si este houvesse necessidade de mais allegações e provas : « Que a população da margem direita do Yamundá, até onde ella é habitada, é na sua grande maioria paraense, comar– cãos, munícipes, jurisdicionados do Pará; J « Que as estatísticas procedidas em Faro e o reçensea- · mento geral do Brazil comprehendem na população do muni– cipio aquelles habitantes da margem direita do Yamundá; .\ (Does. n.°' 9 e 135). « Que as divisões de ordem judiciaria, municipal ou poli– cial comprehenderam em taes circumscripções seá1pre essa margém e lugares habitados. adjacentes; ( Does. n.°' 10, u, m, II4, u5 e especialmente 125 e 129). « Que as autoridades que rt'ellas exerciam jurisdicção foram sempre de nomeação do Pará; r Does. n •• 10, u, m, II4 e ns ).

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