Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIRA PARTE 55 do Yamundá, e ao qual se vae entrando pelo Xixiá e atraves– sando o igarapé d'aquelle nome. No mappa do Estado do Pará, organizado pelo enge– nheiro Henrique Santa Rosa, encontra-se o lago Aimi, na .. região do$ lagos. Assim, em I 794, trinta e seis arinos apenas depois da installação da Capitania do Rio Negro, o Aimi e, conseguin– temente, o Uatuá, o Xixiá, etc., eram considerados official– mente como fazendo parte do distr icto de Faro, quando taes lagos estão na região allu vial Aduacá-Sapucaia. Desde 1 803 até r 900 existe a longa série de documentos exhibidos, deixando P.rovada a alçada dos juizes ordinarios, • de paz, de direito e municipaes, autoridades da camara muni- cipal de Faro, nas terras da margem direita do Yamundá, e mais que, no cartorio d'esta cidade, iam e vão ainda os habitantes de ambas as margens d'aquelle rio reduzir á escriptura publica, perante o funccionario competente, os seus ajustes e contractos. A legislação, quer colonial, quer geral e provincial, fede– ral e estadual, não impediu jamais que se firmasse o uti-possz'– 'detis do Pará; ao contrario, favoreceu-o e deu largas á sua comprovação. . , A lei _que incontestavelmente veio firmar o uti-poss!detú do Pará, dando margem a que se constituíssem legalmente as posses paraenses situadas em territorio do Amazonas, foi a de n.º 601 . de 18 de setembro de 1850. Depois de fixar o meio de compra como o unico legal para as acquisições das terras devolutas, de haverem os arts. 1 .º, 2. 0 e 3. 0 declarado as penas a que ficariam sujeitos os infra– ctores de tal prescripção, de ter definido o que no espírito da lei eram terras devolutas, o art. 4.º sanccionou actos anterio– res com os seus dizeres : Le'i de terras de 1850.

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