Estudos sobre o Pará: limites do Estado
\ 54 LIMITES DO ESTADO crimes, yistorias, concessões de sesmarias e d~ terrenos, vendas, · posses, legitimações, revalidações, hypothecas e registros de terras, sociedades commerciaes, impostos e licenças municipaes de toda a ordem, direitos eleitoraes, inventarios, impostos pro- . . vinciaes e estaduaes, organização policial, judiciaria e política, tudo dependeu sempre do Pará, tudo se referiu sempre ao Pará, tudo e,.steve sempre sob a jurisdicção do Pará, tudo obedeE:eu sempre; de mais de um seculo até hoje, até este momento, á administração província}, · es~adual e municipal _ paraense. » ' Para avaliar toda a importancia de Faro na região limi– trophe, basta dizer que os documentos hoje pertencentes ao seu cartorio·foram para elle traslada9-os de Obidos e Santarém, pelo actual e zeloso 'juiz de direito dr. Gaspar Costa, por occa– sião de installar-se a comarca, em r 892, juízo que mais se firma_rá quando recordarmos. que o movimento revolucionario de I 83 5, _repercutindo em Faro, determinou um motim, inva: dindo os rebeldes a càmara e inutilisando-lhe o archivo. r O documento n.º r conta mai.s de um seculo, e os seus dizeres mostram que, já em r 794, a ·região dos lagos pertencia ao districto de Faro.Na carta de data, cuja summula vae annexa, lê-se: .« Faço saber aos que esta minha carta de data de sesma– ria virem, que João Caetano de Souza e Silva, morador na ·villa de Santarem, me representou que elle pretende fundar uma fazenda de gado em uns campos no dzstricto de Faro_ e, como os mesmos campos se acham devolutos, me pedia lhe fizesse mercê conceder-lhe tres leguas de terra de frente nos campos do Aimi, etc. » Aimi é um lago que se acha situ2,do na região alluvial r Pará e Amazonas. Questões de limites. Pag. 46- Rio de Janeiro 1899. ' \ \
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