Estudos sobre o Pará: limites do Estado

TERCEIRA PARTE 5.3 minação de Faro, usando neste acto de attribuições especiaes concedidas pela lei" de 6 de Junho de I7 55. ' Apezar de ir o ouvi'dor e corregedor geral Pascoal Abranches Madei~a Fernandes em companhia do capitão– general, não se fez logo a installação da villa, pois só em I 768, já no governo de Fernando da Costa de Athayde Teive, foram nomeadas as diversas autoridades e erguido o peloirinho ; pre– sediu a inauguração o ouvidor José Feijó de Mello e Albu– querque, e a ella estiveram presentes o vigario Frei Francisco da Magdalena, o sargento-mór Amaro Pereira da Silva, o presidente da camara Joaquim Pereira e os vereadores Simeão Lopes, Canuto Marinho e Rocque Monteiro. 2 . Assim, pois, desde 1 768, os habitantes da região limitro- Inicio do z,H-j,os- , phe procuraram por commodidade as autoridades de Faro, e s,aetis. estas consequentemente invadiram com a sua jurisdicção as ) terras da capitania do Rio Negro, mansa e pacificamente, sem o mais leve protesto, mantendo até hoje na sua obediencia a população da margem direita do Yamundá e da região alluvial Aduacá- Sapucaia. Esta allegação de posse, baseada em principio de direito Serie de does. hoje universalmente acceito, firma-se em uma longa serie de documentos (Does. n º' 1 a 209) de inconcusso valor. « Não haverá, talvez, diz o competente sr. dr.José Veris- l\ simo, uma só relação jurídica, um só acto da vida civil, de · 1 -~ que não haja exemplo nesses documentos, mostrando como ! ~ J toda essa vida da regi~o litigiosa tem, ha mais de cem annos, { sido vivida sob a dependencia do Pará. Processos civeis e I ' E sta lei ordenou que o governa~or elevasse a villa as aldeias que julgasse dignas d'cste predicamento. 2 V. do A. Faro. Publ. dos does. imdtlos sobre a stta.fundação.

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