Estudos sobre o Pará: limites do Estado
Aldeia do Y a– mundá Vi!la de Faro. .. 52 LIMITES DO ESTADO do Yamundá. Uatumá só em r 8 r 4 devia apparecer na margem esquerda do Amazonas, ainda assim a trinta leguas da con– fluencia d'aquelle rio. E' claro que os habitantes da margem d_ireita do Yamundá, e do Maracá-assú parn leste deviam buscar él;S autoridades de Silves trinta leguas pelo Amazonas acima, erri cumprimento das ordens passadas. Em qua,nto, porém, a grande distancia que os separava da primeira villa da sua capitania, creava-lhes um obstaculo sério ás suas relações juridicas e aos actos da sua vida civil, possuia o Pará bem na linha divisoria a villa de Faro, que offerecia-lhes todos os recursos necessarios. De tempos immemoriaes os dedicados capuchos da Pie– dade haviam fundado, junto á coqfluencia do igarapé Tauá– quéra, no Yamundá, pel; margem direita, a aldeola do Nha– mundá, e ainda hoje attestam o progresso da missão os alicerces de um conven_to começado. Os fundadores, depois de terem adquirido reaes vantagens na cathequ~se, reconheceram os prejuizos de uma collocação tão longe da foz do rio, e abandonaram o primitivo assento da sua aldeia, vindo estabelecel-a no logar hoje occupado pela cidade de Faro. Esta proficua transladação, longe de abalar o povoado, deu-lhe novas fo~ças e vida, assente como ficava em uma região habitada mas de povoamento disperso, sem nucleos impor– tantes. Quando Francisco Xavier de Mendonça partiu para o Alto-Amazonas, investido do elevado cargo de plenipotenciario portuguez nas demarcações, esteve na aldeia de Nhamundá que então florescia accentuadamente, e, tendo 0 1he examinado os recursos de que disponhª', graduou-a em villa com a deno-
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