Estudos sobre o Pará: limites do Estado

III « Uti-possidetis » paraense EPOIS que Mendonça Furtado traçou a linha divisoria _1 das capitanias do Pará e Rio Negro, ficava prescripto · que as auctoridades civis, militar:es e· ecclesiasticas deviam respe_itar as raias onde acabasse a _sua jurisdicção. Entretanto na região limitrophe entre o Pará e Rio Negro não se -cumpriu este dever implici'to, por causas evidentes e justificativas da transgressão forçada das autoridades, em con– veniencia dos serviços que superintendiam, e para o regular exercício das funcções que lhes competiam. Em I 7 58, quando se deu o repartimento das terras das capitanias, não existiam ainda Parintins e J uruty; o povoado amazonense mais proximo era a aldeia de Saracá (Silves), que o governador l\liello Povoas elevou a categoria de villa no anno seguinte, erh distancia superior a t6nta leguas 1 da f6z 1 Baena dá 38 leguas, (obr. cit. pag. 447); Araujo e Amaz9nas 47 (obr. cit. pag. 329) . . . Causas do utz'– possz'detís

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