Estudos sobre o Pará: limites do Estado
LIMITES DO ESTADO A rt. 16. 0 - Ficão sem vigor as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as authoridades a quem o conheci– mento e execução da referida lei pertencer que a cumprão e fa– ção cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario . da província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palacio da presidencia da província do Amazonas, em a cidade de Manáos, ?-OS 29 dias do mez" de J ulho do. a nuo de 1865, 44.º da Independencia e do Imperio. Manoel Gomes Corrêa de Miranda. João Carlos da Silva Pinhei:o a fez. Nesta secretaria da. provinda do Amazonas foi apre– sente lei scllada e publicada aos 29 dias do mez de Julho de 1865. O secretario interino, J oão Manoel de Sousa Coutiubo. Registrada a As. do livro de semelhantes. Secretaria da presidencia do .A.mazonas em 29 de Julho de 1865. O official maior interino, Tbomaz Luiz Sympson. Collccção das leis da Província do Amazonas de 1865. Tomo xm. Parte 1.• J.fanáos. Typ. da « Estrella do Amazonas. » in 8. 0 PaE,..-S. 10 a 15. I'
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