Estudos sobre o Pará: limites do Estado
LIMITES DO EST ADO Doe. n.º 3 « Appareceu n'esta Província- (do Pará) a Constituição Política do Imperio do Brazil, e logo a promessa de obedecer-lhe e res– peital-a foi ;'igorisada pela Santidade do Juramento, que ~ tornou sagrada. Os paraenses não podiam deixar de a reconhecer e jurar cheios de jubilo e penetrados do r espeito devido a um acto tão ve– nerando, vendo que ella seria assás robusta para melhorar a con– dição ~oral e política da Nação Brazileira, manter <!- sua indepen– dencia e perpetuar .ª sua felicidade: em summa que ella seria o palladio dos trez preciosissimos b~ns quaes a Liberdade· cordata e nobre, a Segurança e ~a P ropriedade titulada, cuja maior .estabi– lidade possível é o objecto capital das Leis constitucionaes. <<Por esta Constituição pois foi considerada simples comarca a Província do Rio Negro : e por isso a divisão civil e administra– tiva da Província do Pará comprehende actúalmente ( 1832) trez comarcas as quaes são: a de Belem do Pará, a de Marajó e a do Rio Negro. D'ellas fallaremos adiante successivamente ». Ensat''o corografico sobre a Provt'nci'a do Par á. AN– TONIO LADISLAU MONTEIRO BAENA, Pará. Typ. de Santos & Menor. Rua da Alfama n. 0 15. 1839. Pags. r67. «Limita-se a Comarca no Amazonas pela montanha dos P arintins na sua margem direita ou meridional na latitude austral 2° 30' e longi– tude 321 ° 30', e pela bocca superior do rio Nhamundá, que deflue no mesmo Amazonas pela sua margem esquerda ou septentrional na la– titude meridional 2° 16' 30" e longitude 321º 15'. Obr. czi. pag. 228. Citao1os ~penas o « Ensaio Corografico » por ter sido !íonteiro Baena contemporaneo da comarca do Rio Negro. São numerosissimas e uniformes as provas de que Parintins é o limite dos territorios dos dois Estados nas terras da margem direita do Am.azonas.Vid. Parte 11(. Does.
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