Estudos sobre o Pará: limites do Estado

LIMITES DO ESTADO Doe. n.º 2 Carta do Governador e Capitão-General do _Estado do Maranhão e Grão-Pará, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao Coronel Joaquim de Mello Povoas, primeiro -Go– vernador subalterno da Capitania do Rio Negro, fixando os limites entre as duas Car.itanias. Por carta firmada pela Real Mão de S. Magestade de 3 de Março de I 755, foi o mesmo Sr. servido crear a nova C?,pitania de S. José do Rio Negro nos confins occidentaes deste Estado, ordenando o dito Sr. que o Territorio do Sobredito Governo se estendesse pelas partes do Norte e Occidente athé as .duas Rayas Setentrional e Occidental dos dominios de Hespanha, e que pelas outras duas partes do Oriente e meio dia, Determinasse eu os li– mites que me parecessem Tl}ais justos, e competentes, para que os seus vassallos que vivem destas partes podessem com mais faci– lidade achar quem lhes admini~tre - Justiça ·com a maior brevi– dade e sem experimentarem a vexação de lhes se!'. necessario re– correr . á Capital do Grão-Pará por meyo das longas e penosa~ viagens que he necessario fazer - áquelle fim, ao que tudo fica satisfeito com esta utilíssima providencia. . Em observancia da sobredita Determinação e atendendo aqs certuosos objectos que S. Magestade foi servida ter presentes para favorecer a estes miseraveis vassallos, me parece que ficão satis– feitas inteiramente as suas Reaes intençoens, sendo os limites desta nova Capitania pelas partes que vou participar a V.ª S.a Pela parte do Or_iente devem servir de balizas pela parte se– . tentrionàl rfo. Rio das Amazonas o Rio N hamundas; ficando a sua margem oriental pertencendo á Capitania Geral do Grão-Pará e a ocúdental á Capitania de S. José do Rio Negro. Pela parte Austral do 1nesmo Rio das Amazonas devem par-

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