Estudos sobre o Pará: limites do Estado
22 . LIMITES DO 'ESTADO sobredita forma, mas tambem para Logradouros publicos. Este Districto senão poderá em tempo algum dar de Sesmaria, nem de aforamento, em todo ou em parte, sem especial Ordem Minha, que derrogue esta, porque Sou Servido que sempre fique livre para os r eferidos effeitos. Para termo da r eferida Villa assignareis na sua fundação aquelle Territorio que parecer competente, e nelle poderão. os Go– vernadores dar de Sesmaria todas as terras, que ficar fora do so– bredito Districto; dando-a porem com as clausulas e condiçoens que tenho Ordenado ex.cepto no que pertence á extensão da terra, que tenho permittido dar a cada morador ; porque nos contornos da dita Villa, e na distancia de seis legoas ao redor della, não poderão dar de · Sesmaria a cada morador, mais do que meya legoa em quadro, para que, augmentando-se a mesma Villa, possão ter as suas Datas de terra todos os moradores fucturos. Permitto comtudo que· dentro da sobredita distancia de seis legoas, se conceda uma Data de quatro legoas de terra em qua– dro para administrarem os Officiaes da Camera e para do seu r endimento fazerem as despezas, e obras do Conselho, aforando . aquellas par tes da mesma terra, que lhes parecer conveniente, contanto que observem, o que a Ordenação do Reyno dispoem a respeito destes aforamentos. Fóra das ditas seis legoas, darão os Governadores as Ses– marias na forma das orde_ns, que tehho estabelecido para o Es– tado do Brazil. Depois de haveres determinado os Limites do novo Gover– no, que mando estabelecer, encarregareis delle interinamente, athé Eu nomear Governador a pessoa que vos parecer, que com mais • authoridade, desinteresse e zelo do Serviço de Deus, e Meu, e do bem commum daquelles Povos, pode exercitar um Lugar de tantas consequencias, e promover um novo estabelecimento que hé tão importante. Similhantemente depois de haveres determinado a fundação da Villa na referida forma, impondo-lhe o nome de Villa Nova de S. José, eleger eis as pessoas que hão de servir os cargos della, como se acha determinado pela Ordenação.
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