Estudos sobre o Pará: limites do Estado

• PRIMEIRA PARTE 21 · da dita Villa, em que se fizer a primeira eleição das Justiças que hão de ser vir nella: Exceptuando somente os Dízimos dividos a Déus dos fructos da terra, os quaes deverão pagar sempre como os mais moradores do Estado. E ·pelo que desejo beneficiar este novo Estabelecimento: Sou Servido, que as pessoas que morarem dentro da sobredita Villa não possão ser executadas pelas dividas que ti verem contrahido fóra della, e do seu Districto. O que porem se entenderá somente nos primeiros trez Annos contados do dia em que taes moradores se forem estabelecer na mesma Villa, ou seja na sua fundação, ou no tempo fucturo. · E para que a referida Villa se estabe.leça com mayor faci– lidade e estas Mercês possam surtir o effeito devido : Sou Servido, ordenarvos que aproveitando a occasião de vos achardes dessas partes; passando a referida Aldea depois de haveres publicado por Edita1s o contendo desta, e de haveres feito relação dos mo– r adores que se offerecerem para a Povoar, conYoqueis todos para determinado dia, no qual sendo presente o Povo, determinareis o lugar mais proprio para ser vir de Praça ; fazendo levantar no meyo della o Pelourinho; assignando Area para se edificar uma Igreja capaz de receber hum competente numero · de Freguezes, quando a povoação se augmentar; como tambem as outrc_ts Areas competentes para as casas das Vereaçocns e Audiencias, Cadeas e mais Officinas publicas; faiendo delinear as casas dos moradores por linha recta, de sorte, que fiquem largas e direitas as ruas. Aos officiaes da Camera que sahirem eleitos, e aos que lhe succederem, ficará pertencendo darem g ratuitamente os terrenos, que se lhe pedirem para cazas, e quintaes nos lugares, que para isso se houver delineado, só com a obrigaçãõ de que as· ditas cazas sejão sempre fabricadas na mesma figura uniforme pela parte ex– terior, ainda que na outra parte interior as faça cada hum con– forme lhe parecer, para que desta sorte, se conserve sempre a mesma formuzura na Villa, e nas ruas della a mesma la rgura, que se lhes assignar na fundação. Junto da mesma Villa fi cará sempre um Districto, que seja competente não só para nclle se poderem edificar novas casas na

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